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Atualizado em: 19/09/2025 às 14h31
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PORTARIA Nº 551, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Portaria nº551/2025 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 17 de setembro de 2025.
 
 
Ementa "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL."
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 Art 1ºArtigo 1.º - Ficam nomeados para comporem o Conselho da Alimentação Escolar CAE do Município de Taquaral, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 541 de 20 de março de 2012, os seguintes membros:
 
I – Representante do Poder Executivo:
Membro: ROSANGELA POLITO DE SANTANA
Suplente: VANIRA CRISTINA SOARES
 
II – Representante dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
Membro: KARINA HELENA DIAS BUENO
Suplente: EVA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS
Membro: RAQUEL KEILA CARDOSO PANICHELLI
Suplente: LAYZA MARTINS VIANA
 
III – Representantes Pais de Alunos:
Membro: SHEILA THAIS FERREIRA
Suplente: ALINE MARIANE DE FREITAS GOIOTO
Membro: PATRÍCIA DA SILVA CONCEIÇÃO
Suplente: JACIELMA MARTINS
 
IV – Representante da Sociedade Civil:
Membro: BRUNO HENRIQUE VANZELLA
Suplente: CINTIA CRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Membro: GENOVEVA APARECIDA DO CARMO AMARAL CAETANO
Suplente: MARIA RITA PEDROZO BORRACHA
 
Art 2º- Os conselheiros exercerão seu mandato gratuitamente pelo período de 04 (quatro) anos.
 
Art 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº324/2021.
 
Taquaral/SP, 17 de setembro de 2025.
 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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