O Plano Nacional de Educação (PNE) criado através da lei ordinária 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação, da Infantil ao Ensino Superior, para os próximos dez anos. Serve como norteador para os planos estaduais e municipais de Educação.
No PNE estão contidas 20 metas gerais, dentre elas, há as que serão referência ao Plano Municipal, tais como a Meta 1, que preconiza que todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola; assim como a Meta 5, que define que todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental terão que estar alfabetizadas; além de metas que estabelecem valorização e formação continuada de professor.
O Plano Municipal é uma exigência prevista por Lei Federal, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), norteador para Estados e Município. Por isso, dentro deste processo, respectivamente, nomeou-se a Comissão Executiva Organizadora do Plano Municipal de Educação, e os membros que fazem parte desta comissão executiva que irá elaborar o Documento Base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais, vinculado aos Planos Estadual e Nacional de Educação.
Após a elaboração do diagnóstico do Município e seus indicadores, será formalizada a Comissão de Representação que terá como objetivo a participação e decisão coletiva sobre as propostas, através de estudos e debates, visando a ampla representatividade da sociedade civil organizada, na construção do Plano Municipal de Educação.
Após a conclusão dos trabalhos será realizada o segundo Fórum Municipal de Educação, que acontecerá no primeiro semestre de 2015. Durante a Conferência será realizada a aprovação do Documento Base, que uma vez transformado em Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação, seguirá para o Poder Legislativo.
Maria Cristina Rangel de Souza Martines
Taquaral ,2015