LEI N.º939 DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 2.820.007,32 (dois milhões, oitocentos e vinte mil reais, trinta e dois centavos) em conformidade com o artigo 41, inciso I e II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
| 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS - INFRA ESTRUTURA URBANA |
| 15.482.0060.1.045 – PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS – MINHA CASA MINHA VIDA |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 2.800.000,00 |
| Cód. Aplicação: 100.0006 – Minha Casa Minha Vida – Proc. 990549/2025 – Ministério das Cidades |
Fonte de Recurso: Federal |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 20.007,32 |
| Cód. Aplicação: 110.000 – Geral |
Fonte de Recurso: Tesouro |
Parágrafo Único: O crédito de que trata caput será coberto por excesso de arrecadação e a contrapartida será por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, conforme o disposto no Inciso I e II,
§ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado realizar reabertura de créditos nos termos desta Lei nos exercícios subsequentes, dos recursos ainda não recebidos pelo Órgão REPASSADOR, inclusive da parte do RECEBEDOR.
Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá efetuar apostilamento, observando o cronograma conforme a cláusula sétima e subcláusulas do termo de compromisso.
ARTIGO 3ºFica autorizado o Poder Executivo criar ou suplementar despesas dos eventuais rendimentos de aplicações financeiras.
ARTIGO 4ºFicam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 24 de abril de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria