Republicado para correção de erro material, conforme Ofício nº22/2026 da Câmara Municipal de Taquaral
LEI Nº938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 830.769,81 (oitocentos e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.007.10.301.0040.2.124– Manutenção das Atividades de Atenção Básica |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ 101.607,95 |
| Cód.Aplicação: 801.0001– Emenda 2025.259.68331- Fabiana Bolsonaro |
Fonte de Recurso: 92 ESTADUAL |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 02.004.12.306.0032.1.019.– REFORMA DA COZINHA PILOTO |
| 4.4.90.51 – Obras e instalações |
R$ 150.000,00 |
| Cód.Aplicação: 803.0001– Emenda 2024.035.56366- Cozinha Piloto |
Fonte de Recurso: 92 ESTADUAL |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS - INFRA ESTRUTURA URBANA |
| 02.009.15.452.0060.1.020.– RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS |
| 4.4.90.51– Obras E Instalações |
R$ 229.161,86 |
| Cód.Aplicação: 100.0001– Contrato 953012/2023-M-cidades/CEF |
Fonte de Recurso: 95 UNIÃO |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.007.10.301.0040.2.124– Manutenção das Atividades de Atenção Básica |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ 350.000,00 |
| Cód.Aplicação: 800.0004– Emenda 5041001 |
Fonte de Recurso: 95 UNIÃO |
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
- Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
| Emenda 2025.259.68331- Fabiana Bolsonaro |
R$ 101.607,95 |
| Emenda 2024.035.56366- Cozinha Piloto |
R$ 150.000,00 |
| Emenda 5041001 |
R$ 350.000,00 |
| Contrato 953012/2023-M-cidades/CEF |
R$ 229.161,86 |
ARTIGO 2º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 30 de janeiro de 2.026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria