| Quantidade | Nome do Cargo | Carga Horária | Provimento | Referência |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Nutricionista | 40h semanais | Efetivo | 11 |
| CARGO: NUTRICIONISTA |
| I. Programar, elaborar e avaliar cardápios em conformidade com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), utilizando obrigatoriamente o Módulo Gestão da Merenda e a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO) para o planejamento e adequação nutricional; II. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, aquisição, armazenamento, produção e distribuição de alimentos, zelando pela qualidade integral e pelo cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias em todos os fluxos logísticos; III. Avaliar rigorosamente a qualidade de alimentos perecíveis (frutas, verduras, legumes, carnes, etc.) no ato do recebimento, bem como monitorar e registrar a temperatura de entrega de produtos que exijam refrigeração ou congelamento, garantindo a conformidade na recepção; IV. Fiscalizar ativamente a execução das atividades das cozinheiras e auxiliares, garantindo a estrita observância aos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e às Boas Práticas de Fabricação, mediante supervisão direta da manipulação, higienização, preparo e distribuição dos alimentos; V. Coordenar e garantir a coleta, identificação e armazenamento de amostras (contraprovas) de todos os alimentos preparados e servidos diariamente, conforme exigências sanitárias, visando resguardar a Administração Municipal quanto a riscos de intoxicação alimentar; VI. Elaborar cardápios específicos e dietas especiais para alunos que apresentem restrições alimentares comprovadas (alergias, intolerâncias ou patologias), garantindo o atendimento às necessidades nutricionais individuais; VII. Planejar, coordenar e aplicar testes de aceitabilidade junto aos usuários para aferir o índice de aprovação dos cardápios, utilizando os resultados para ajustes técnicos e melhoria do programa alimentar; VIII. Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) da unidade escolar e demais equipamentos de alimentação; IX. Formular e executar projetos de educação alimentar e nutricional (EAN) voltados à comunidade escolar e demais grupos populacionais, promovendo hábitos saudáveis e a segurança alimentar; X. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), prestando assessoramento técnico e fornecendo relatórios que viabilizem a fiscalização e a transparência da execução das políticas de alimentação; XI. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores e da elaboração de descritivos qualitativos para a aquisição de gêneros alimentícios, garantindo a conformidade com a legislação de licitações vigente; XII. Atuar no recrutamento técnico, seleção e capacitação contínua dos colaboradores envolvidos na manipulação de alimentos, implementando cronogramas de treinamento permanente; XIII. Realizar assistência nutricional individualizada ou coletiva para pacientes encaminhados pela rede municipal, prestando apoio técnico e matricial à Estratégia de Saúde da Família (ESF) e à Equipe Multiprofissional (eMulti); XIV. Elaborar, implantar e avaliar planos e programas de alimentação destinados à população, monitorando o estado nutricional e implementando ações de vigilância alimentar e nutricional; XV. Propor e coordenar a adoção de normas e padrões de assistência alimentar em estabelecimentos escolares, assistenciais e hospitalares, garantindo que as dietas atendam às necessidades clínicas específicas; XVI. Elaborar informes técnicos e orientar grupos vulneráveis (gestantes, nutrizes e lactantes) sobre métodos de higiene, preparo e conservação de alimentos; XVII. Realizar a prescrição dietética sistematizada em ambiente ambulatorial ou hospitalar para indivíduos sadios ou enfermos, monitorando a eficácia dos regimes; XVIII. Determinar os parâmetros de qualidade e quantidade dos gêneros a serem adquiridos, auditando a execução dos cardápios para garantir a preservação do valor nutritivo e a redução de desperdícios; XIX. Consolidar o plano de trabalho anual do setor e elaborar relatórios técnicos gerenciais periódicos para fundamentar a tomada de decisão da administração municipal; XX. Ministrar cursos, palestras e aulas sobre educação alimentar, além de desempenhar outras tarefas afins e correlatas à função, em estrita observância às prerrogativas do Conselho de Classe. |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | "ALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE ENFERMEIRO DO PSF NA LEI COMPLEMENTAR Nº05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" | 26/02/2026 |