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Atualizado em: 06/03/2026 às 15h13
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Obs: "ALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE ENFERMEIRO DO PSF NA LEI COMPLEMENTAR Nº05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
LEI COMPLEMENTAR Nº070, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

"ALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE ENFERMEIRO PSF NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado para o nível 12, o padrão de referência remuneratório do cargo de Enfermeiro PSF, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
01 Enfermeiro PSF Concurso Público 12  40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único: Nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha a estimativa do impacto financeiro.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Taquaral/SP, 26 de fevereiro de 2026.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escrituraria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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