LEI COMPLEMENTAR Nº070, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE ENFERMEIRO PSF NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado para o nível 12, o padrão de referência remuneratório do cargo de Enfermeiro PSF, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
| Quant |
Denominação |
Forma de Provimento |
Padrão de Referência |
Jornada de Trabalho |
Requisito de Escolaridade |
| 01 |
Enfermeiro PSF |
Concurso Público |
12 |
40 horas |
Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único: Nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha a estimativa do impacto financeiro.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 26 de fevereiro de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria