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PORTARIA Nº 126, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº126/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 03 de março de 2026.
Dispõe sobre a designação de Comissão Julgadora para condução e análise do Chamamento Público nº01/2026 destinado ao atendimento de usuários da APAE.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a impessoalidade nos procedimentos administrativos de seleção de entidades;
CONSIDERANDO a realização de Chamamento Público nº01/2026 destinado à seleção de entidade para execução de ações voltadas ao atendimento de usuários da APAE;
CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica, administrativa e documental das propostas apresentadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora responsável pela condução, análise, avaliação e julgamento do Chamamento Público nº01/2026 destinado à seleção de entidade para o atendimento de usuários da APAE, no âmbito do Município de Taquaral.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I – Aparecida Cristina Desiderio do Carmo Massarelli, matrícula funcional nº9459;
II – Dalva Aparecida Malerba Silva, matrícula funcional nº9422;
III – Rejeane Aparecida Camargo Pinheiro Caires, matrícula funcional nº9394.
§ 1º A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos e esclarecimentos que julgar necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 2º As decisões da Comissão serão registradas em atas e relatórios circunstanciados, que integrarão o processo administrativo.
Art. 3º Compete à Comissão Julgadora:
I – conduzir todas as fases do Chamamento Público;
II – analisar a documentação apresentada pelas entidades participantes;
III – avaliar as propostas técnicas e planos de trabalho, conforme critérios estabelecidos no edital;
IV – emitir parecer conclusivo quanto à habilitação e classificação das propostas;
V – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.