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Obs: "FICA INSTITUIDA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Portaria nº100/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 20 de fevereiro de 2026.
“Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica:
RESOLVE:
Artigo 1.º - Fica instituído a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Taquaral no PROJETO ESTADUAL DO LEITE” VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre o Município de Taquaral e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades.
I - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Membro: Jean Alex de Andrade dos Santos – RG nº32.191.729-7;
Suplente: Paulo Roberto Saraiva – RG nº29.925.243-7.
II - Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde:
Membro: José Tiago Barbosa dos Santos – RG nº52.594.050-9;
Suplente: Carlos Alexandre Guimarães – RG nº33.895.748-0.
III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano Escriturária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E DISCIPLINA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E MISTOS NA ÀREA DO LOTEAMENTO JOSELITO FRANÇA NUNES, NO MUNICIPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.