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PORTARIA Nº 100, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
20/02/2026
Em vigor
Revogada Totalmente
23/02/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 101
Obs: "FICA INSTITUIDA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Portaria nº100/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 20 de fevereiro de 2026.
 
“Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.”
 
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica:
 
RESOLVE:
 
Artigo 1.º - Fica instituído a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Taquaral no PROJETO ESTADUAL DO LEITE” VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre o Município de Taquaral e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades.
 
I - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
 
Membro: Jean Alex de Andrade dos Santos – RG nº32.191.729-7;
Suplente: Paulo Roberto Saraiva – RG nº29.925.243-7.
 
II - Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde:
 
Membro: José Tiago Barbosa dos Santos – RG nº52.594.050-9;
Suplente: Carlos Alexandre Guimarães – RG nº33.895.748-0.
 
III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
 
Membro: Lidiane Ferreira – RG nº 41.915.246-0;
Suplente: Isabella Ferreira – RG nº 40.891.730-1
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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