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Atualizado em: 20/01/2026 às 15h24
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DECRETO Nº 1695, 20 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A TABELA DE PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS PARA O ANO DE 2026, QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº1695, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE А ТАВELA DE PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS PARA O ANO DE 2026, QUE ESPECIFICA;
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Considerando que é obrigação do Administrador Público, estabelecer mecanismos ou estratégicas de molde a se buscar o equilíbrio das contas públicas.
 
Considerando efetiva regulamentação do artigo 5°, da Lei n° 8.666/1993, que prevê a obrigatoriedade dos pagamentos efetivados nas fazendas municipais, obedecerem à ordem cronológica.
 
Artigo 1° - Ficam estabelecidas as datas de pagamentos dos credores e fornecedores de bens e serviços do Município de Taquaral, parao exercício de 2026, conforme tabela abaixo:  
 
MÊS DATA EMISSÃO DATA PAGAMENTO
JANEIRO 01 à 15 26/01
JANEIRO 16 à 31 10/02
FEVEREIRO 01 à 15 25/02
FEVEREIRO 16 à 28 10/03
MARÇO 01 à 15 25/03
MARÇO 16 à 31 10/04
ABRIL 01 à 15 27/04
ABRIL 16 à 30 11/05
MAIO 01 à 15 25/05
MAIO 16 à 31 10/06
JUNHO 01 à 15 25/06
JUNHO 16 à 30 10/07
JULHO 01 à 15 27/07
JULHO 16 à 31 10/08
AGOSTO 01 à 15 25/08
AGOSTO 16 à 31 10/09
SETEMBRO 01 à 15 25/09
SETEMBRO 16 à 30 13/10
OUTUBRO 01 à 15 26/10
OUTUBRO 16 à 31 10/11
NOVEMBRO 01 à 15 25/11
NOVEMBRO 16 à 30 10/12
DEZEMBRO 01 à 10 22/12
 
S 1° - Excepcionam-se da exigência das datas de pagamento constante da tabela, as medições de obras cujos pagamentos estão previstos em contrato, os pagamentos de decisão judicial transitada em julgado, despesa de pessoal, encargos patronais, obrigações fiscais, contas de energia elétrica e telefone cujo vencimento já está indicado na fatura.
 
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
 
 
Taquaral, 20 de janeiro de 2026.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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