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DECRETO Nº 1692, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO DE Nº1.692, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Atualização da Unidade Fiscal de Referência do Município de Taquaral – UFITA”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 291, de 07 de junho de 2006, que cria a Unidade Fiscal de Referência do Município de Taquaral, alterada pela Lei Municipal nº 480, de 24 de maio de 2010;
CONSIDERANDO que o valor atual da UFITA é de R$ 2,84; e
CONSIDERANDO que o IPCA/FGV acumulado do ano de 2025 é de 4,00%.
DECRETA:
Art. 1.º - A Unidade Fiscal de Referência do Município de Taquaral (UFITA), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI/FGV), passa a valer R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único – O índice acumulado do IPC-DI/FGV durante o ano de 2025 é de 4,00% e foi aplicado sobre o valor de R$ 2,84 da Unidade Fiscal de Referência do Município de Taquaral (UFITA).
Art. 2.º - O valor atualizado Unidade Fiscal de Referência do Município de Taquaral (UFITA), a que se refere o artigo anterior, servirá para atualização dos créditos fazendários do município, nos termos da Lei Municipal nº 291, de 07 de junho de 2006 e suas alterações.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquara/SP, 12 de janeiro de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.