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DECRETO Nº 1691, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
“Fixa valor de prêmio previsto na Lei nº 618, de 24 de abril de 2014 para o exercício de 2026”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
Considerando o previsto no §2º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 618, de 24 de abril de 2014.
DECRETA:
Artigo 1º - Para o exercício de 2026, os valores dos prêmios pela participação em campanhas nacionais de vacinação, de combate a endemias e epidemias e campanha de prevenção, a que se refere a Lei Municipal nº 618, de 24 de abril de 2014, ficam fixados na forma abaixo:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando de nível superior ou de coordenação;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando de nível técnico.
Artigo 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 12 de janeiro de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
ADRIANA GERMANO
ESCRITURÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.