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LEI ORDINÁRIA Nº 934, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 05 DE MAIO DE 2014, QUE “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS VIÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014, o parágrafo 3º do artigo 1º, com a seguinte redação:
§ 3.º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da gratificação instituída por esta Lei por meio de cartão corporativo, cartão benefício, meio eletrônico equivalente ou instrumento financeiro similar, observadas as normas de controle, fiscalização e prestação de contas fixadas em regulamento.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 619/2014, e suas alterações, permanecem vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral/SP, 31 de dezembro de 2025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ADRIANA GERMANO
Escrituraria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.