DECRETO Nº1.674, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total ou Parcial da Dotação Orçamentária”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
CONSIDERANDO que estudos demonstram que as dotações orçamentárias inicialmente fixadas não serão suficientes, sendo assim torna-se necessário a suplementação e serão utilizados os recursos de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
DECRETA:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 00903/24, de 12 de dezembro de 2024 que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando – se aos artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 419.000,00(quatrocentos e dezenove mil), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Diretoria e Assessoria de Licitação |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0101.2.106 |
Manutenção da Diretoria e Assessoria de Licitação |
FICHA 226 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 54.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 110 |
| ELEMENTO ECONOMICO 4.4.90.52.00.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 3.000,00 |
| |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 98 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.306.0032.2.017 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
FICHA 50 |
| ELEMENTO ECONOMICO 4.4.90.52.00.00.00.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 60.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.365.0030.2.007 |
Manutenção de Creche |
FICHA 26 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.09 |
Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 15.452.0060.2.030 |
Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos |
FICHA 205 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
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|
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento de Administração |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
FICHA 8 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
FUNCIONAL PROGRAMATICA
12.306.0032.2.017 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
FICHA 69 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 95.000,00 |
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Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação total ou parcial no valor de R$ 419.000,00(quatrocentos e dezenove mil reais) das seguintes dotações relacionadas abaixo:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.09 |
Obras e Serviços – Infraestrutura Urbana |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 15.452.0060.2.030 |
Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos |
FICHA 206 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 20.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 101 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.34.00.00.00.00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Con |
R$ 150.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.03 |
Departamento de Economia e Finanças |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.123.0020.2.004 |
Manutenção da Economia e Finanças Municipais |
FICHA 19 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 5.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Diretoria e Assessoria de Licitação |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0101.2.106 |
Manutenção da Diretoria e Assessoria de Licitação |
FICHA 228-231-232-230 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.16.00.00.00.00 |
Outras Despesas Varáveis – Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 39.000,00 |
| |
|
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.03 |
Departamento de Economia e Finanças |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.123.0020.2.004 |
Manutenção da Economia e Finanças Municipais |
FICHA 18 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
| |
|
|
|
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
FUNCIONAL PROGRAMATICA
12.365.0030.2.007 |
Manutenção de Creche |
FICHA 30 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 45.000,00 |
| |
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|
|
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
FUNCIONAL PROGRAMATICA
12.365.0030.2.008 |
Manutenção Pré-Escola |
FICHA 38 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 45.000,00 |
| |
|
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.306.0032.2.017 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
FICHA 46 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 60.000,00 |
| |
|
|
|
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.15 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 95 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
R$ 3.000,00 |
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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária