DECRETO Nº1.677, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação Orçamentário”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
CONSIDERANDO que estudos demonstram que as dotações orçamentárias inicialmente fixadas não serão suficientes, sendo assim torna-se necessário a suplementação e serão utilizados os recursos de superávit financeiro orçamentário.
DECRETA:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n. º 903/24, de 12 de dezembro de 2024 que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando – se aos artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 81.331,98 (oitenta e um mil trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.08 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.243.0050.2.026 |
Manutenção do Programa Proteção Social - ESTADO |
FICHA 181 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 25.000,00 |
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.08 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.243.0050.2.026 |
Manutenção do Programa Proteção Social - ESTADO |
FICHA 182 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 56.331,98 |
| |
|
|
|
Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será o superávit financeiro no valor de
R$ 11.863,18(onze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) e excesso de arrecadação no valor de
R$ 69.468,80 (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária