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Atualizado em: 31/10/2025 às 15h14
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DECRETO Nº 1677, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº927, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAQUARAL. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 667, de 27 de agosto de 2015 (Aprova o Plano Municipal de Educação de Taquaral) e alterado por meio da Lei Municipal nº 776, de 28 de dezembro de 2020 (Acrescenta ao Plano Municipal de Educação, o Anexo Único com as metas e estratégias). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2025 para fins de continuidade administrativa e execução das metas e estratégias educacionais. Taquaral/SP, 31 de outubro de 2025. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária
DECRETO Nº1.677, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação Orçamentário”.
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
CONSIDERANDO que estudos demonstram que as dotações orçamentárias inicialmente fixadas não serão suficientes, sendo assim torna-se necessário a suplementação e serão utilizados os recursos de superávit financeiro orçamentário.
DECRETA:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n. º 903/24, de 12 de dezembro de 2024 que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando – se aos artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 81.331,98 (oitenta e um mil trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
01 Entidade – Prefeitura Municipal
02 Órgão – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.243.0050.2.026 Manutenção do Programa Proteção Social  - ESTADO FICHA 181
ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
01 Entidade – Prefeitura Municipal
02 Órgão – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.243.0050.2.026 Manutenção do Programa Proteção Social  - ESTADO FICHA 182
ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 56.331,98
       
 
Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será o superávit financeiro no valor de R$ 11.863,18(onze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) e excesso de arrecadação no valor de R$ 69.468,80 (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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