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Obs: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL."
LEI Nº921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL."
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso, a título oneroso ou gratuito, conforme critérios objetivos, de máquinas e equipamentos agrícolas pertencentes ao Município de Taquaral, exclusivamente para agricultores que residam no município.
Parágrafo único. A cessão será permitida também para propriedades agrícolas situadas em municípios limítrofes, desde que localizadas até o limite de 3 (três) quilômetros da divisa territorial de Taquaral e pertencentes a moradores do município.
Art 2º A cessão de que trata esta lei será disciplinada por decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer:
I – critérios objetivos de seleção e prioridade;
II – os valores ou critérios para cobrança, conforme previsto na legislação municipal;
III – obrigações dos beneficiários, incluindo responsabilidade por danos ou perdas;
IV – prazos e formas de devolução dos bens;
V – a formalização mediante termo de cessão com cláusulas de responsabilidade.
Art 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano Escriturária
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, VISANDO À UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMIABERTO EXTERNO PARA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONFORME O MODELO OFICIAL DA FUNDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº011/2025, PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÃO E DEVERS NO CONTRATO Nº062/2023 - TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO."