DECRETO Nº1.669, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Artigo 43 da
Lei Federal nº 4320/64 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
CONSIDERANDO que estudos demonstram que as dotações orçamentárias inicialmente fixadas não serão suficientes, sendo assim torna-se necessário a suplementação e serão utilizados os recursos de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
DECRETA:
Art 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n. º 903/24, de 12 de dezembro de 2024 que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da
Constituição Federal e observando – se aos artigos 40 e 41 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 852.000,00(oitocentos e cinquenta e dois mil reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.01 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
FICHA 5 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 480.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.01 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
FICHA 12 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.46.00.00.00.00 |
Auxilio Alimentação |
R$ 50.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.365.0030.2.008 |
Manutenção Pré-Escola |
FICHA 40 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.46.00.00.00.00 |
Auxilio Alimentação |
R$ 50.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.365.0030.2.008 |
Manutenção Pré-Escola |
FICHA 34 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 150.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.01 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
FICHA 7 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.94.00.00.00.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 22.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.365.0030.2.008 |
Manutenção da Economia e Finanças Municipais |
FICHA 20 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 100.000,00 |
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Art 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação total ou parcial no valor de
R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais) das seguintes dotações relacionadas a baixo:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.08 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.244.0050.2.025 |
Manutenção das Atividades da Assistência Social |
FICHA 172 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 242.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.08 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 08.244.0050.2.025 |
Manutenção das Atividades da Assistência Social |
FICHA 173 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.01 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
FICHA 6 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 70.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.07 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 96 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 100.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.09 |
Obras e Serviços – Infraestrutura Urbana |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0101.2.106 |
Manutenção da Diretoria e Assessoria de Licitação |
FICHA 226 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 90.000,00 |
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| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.04 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 12.361.0030.2.009 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
FICHA 49 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.46.00.00.00.00 |
Auxilio Alimentação |
R$ 100.000,00 |
| |
|
|
|
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.07 |
Fundo Municipal de Saúde |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 10.301.0040.2.018 |
Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
FICHA 95 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 200.000,00 |
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Art 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária