LEI Nº920, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, VISANDO À UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMIABERTO EXTERNO PARA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONFORME O MODELO OFICIAL DA FUNDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato, termo de cooperação ou instrumento congênere com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, visando à utilização de mão de obra carcerária em regime semiaberto externo, sem vínculo empregatício, ora denominados reeducandos, que estejam cumprindo pena privativa de liberdade, observadas as condições e cláusulas do modelo contratual oficial da FUNAP.
Art 2º Os serviços a serem prestados serão na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da Administração;
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins, logradouros e cemitérios públicos;
Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros;
Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores;
Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, lavando, varrendo e transportando entulhos;
Auxiliar o motorista em atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais;
Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas;
Auxiliar na preparação de ruas para pavimentação e manutenção;
Apreender animais soltos em vias públicas;
Auxiliar no assentamento de tubos de concreto;
Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho;
Executar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.
Art 3º São obrigações do Município, as que constarem no contrato padrão da FUNAP.,
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se as classificações e elementos de despesa:
02 – PODER EXECUTIVO |
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRAESTRUTURA URBANA |
15.452.0060.2.030 – Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
Paragrafo Único: O valor estimado para o exercício do ano de 2025 é de R$51.151,80 (cinquenta e um mil reais, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Os próximos anos será consignado na Lei de Orçamentária Anual.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo incluir normas complementares para sua execução.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral/SP, 09 de setembro de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária