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Legislação
Atualizado em: 08/09/2025 às 13h31
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PORTARIA Nº 504, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº09/2025, PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DEVERS E OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Portaria nº504/2025 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 19 de agosto de 2025.
Ementa "INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº09/2025, PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DEVERS E OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2025, destinado à apuração dos fatos constantes no Oficio nº59/2025 – Departamento Pessoal, emitido em 09 de maio de 2025, envolvendo o Sr. Roberto Urbino da Silva.
Art 2ºFicam nomeados para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº09/2025, sob a presidência do primeiro, os servidores municipais a seguir identificados:
 
I – Daniela Maria da Silva, matrícula nº9145;
II – Adriana Germano, matrícula nº9134;
III – Everton Godoy dos Santos, matricula nº9585.
 
Art 3ºA Comissão Processante deverá apresentar relatório final, para julgamento do Prefeito Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação do servidor, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 197, da Lei 39, de 31 de dezembro de 1997.
 
§1º A Comissão Processante conduzirá os trabalhos responsabilizando-se pelo seu regular prosseguimento, apuração dos fatos, instrução processual e apresentação de relatório final do prazo previsto nesta portaria.
 
Art 4º - As funções dos membros da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da Lei nº39/97, regulamentado pela Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
Art 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 921, 10 DE SETEMBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL." 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 920, 09 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, VISANDO À UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMIABERTO EXTERNO PARA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONFORME O MODELO OFICIAL DA FUNDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 09/09/2025
PORTARIA Nº 541, 08 DE SETEMBRO DE 2025 RETIFICA A DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº501/2025, DE FORMA A ADEQUÁ-LA À CORRETA DATA DE EMISSÃO. 08/09/2025
PORTARIA Nº 540, 08 DE SETEMBRO DE 2025 "CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA CONTRATADA PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025, CONFORME PORTARIA Nº539/2025." 08/09/2025
PORTARIA Nº 539, 08 DE SETEMBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARATER EXCEPCIONAL, NO ÂMBITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025." 08/09/2025
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PORTARIA Nº 504, 19 DE AGOSTO DE 2025
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