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PORTARIA Nº 487, 12 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº487/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 12 de agosto de 2025.
Ementa
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS REFERENTE AO PROCESSO LICITÁTORIO Nº67/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº25/2025 - EDITAL Nº46/2025.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao cadastramento e avaliação de materiais e marcas apresentados no âmbito do Processo Licitatório nº67/2025; Pregão Eletrônico nº25/2025, Edital nº46/2025,
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade técnica e a padronização dos materiais a serem adquiridos, conforme as especificações do referido processo;
RESOLVE:
Art 1ºNomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Cadastro de Materiais e Marcas, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre os materiais e marcas apresentados no âmbito do Processo Licitatório nº67/2025, Pregão Eletrônico nº25/2025 – Edital nº46/2025, objeto: Produtos de Higiene, Limpeza e Correlatos.
I – Vanira Cristina Soares, matrícula funcional nº9610;
II – Carlos Alexandre Guimarães, matrícula funcional nº9221;
III – Maria Aparecida Dias da Silva, matrícula funcional nº9184.
Art 2ºCompete à Comissão:
I – Avaliar os materiais e marcas apresentados pelas empresas participantes do processo licitatório;
II – Verificar a conformidade com as especificações técnicas constantes no edital e seus anexos;
III – Emitir parecer técnico fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do cadastro das marcas e materiais;
IV – Elaborar relatório final com as conclusões da análise para subsidiar a continuidade do certame.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.