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Atualizado em: 15/08/2025 às 09h11
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PORTARIA Nº 452, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARGO: EDUCADOR FÍSICO.
Portaria nº452/2025 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 24 de julho de 2025.
 
Ementa NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de realização do processo seletivo para provimentos de cargos;
Considerando os princípios que regem a administração pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
 
Resolve:
 
Art 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº02/2025, sob a presidência do primeiro, os servidores municipais a seguir identificados:
 
I – Adriana Germano, matrícula nº9134;
II – Daniela Aparecida Moraes, matrícula nº9307;
III – Ana Paula Aparecida Goioto Furlan, matrícula nº9428;
IV – José Maria Neira, CREF nº 068860G/SP;
V – André Ricardo da Silva, CREF nº067009G/SP.
 
Art 2º- Competirá a Comissão a que se refere o art. 1º acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado nº02/2025.
 
Art 3º - As funções dos membros da Comissão de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da Lei nº39/97, regulamentado pela Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
 
Art 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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