Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 02 de julho de 2025.
“Dispõe Sobre Férias Regulamentares”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem especifica:
Art 1º- Fica concedido, nos termos do artigo 65 da Lei Municipal n° 39 de 31 de dezembro de 1997, férias regulamentares, 15 dias, referente ao período aquisitivo de 12/09/2023 a 11/09/2024, durante o período de 07/07/2025 a 21/07/2025, ao servidor (a): ALINE PRICILA LAVORINI RUSSO – CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.