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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 13h48
Saúde
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
. O que é APS?
A APS é entendida pela SMS como a porta de entrada do sistema de saúde do município. Está inserida em uma rede de atenção à saúde e tem por finalidade oferecer o primeiro contato às pessoas quando procuram o serviço de saúde. Existem vários modelos de APS. No Município de Taquaral /SP o modelo escolhido foi a Estratégia Saúde da Família (ESF). Para que a APS seja resolutiva, alguns princípios devem ser seguidos. A APS trabalha com território adscrito, ou seja, a população residente na área de cobertura da ESF deve prioritariamente ser atendida pela mesma equipe de saúde da família. Para as unidades de APS sem ESF a definição de um conjunto de CEPs estabelecerá a base territorial de abrangência dos serviços prestados. Com isso, alguns outros princípios devem ser assegurados: os princípios de longitudinalidade (ou o acompanhamento das pessoas ao longo de muito tempo), acessibilidade (oferecer acesso ao serviço de saúde quando as pessoas sentirem necessidade); coordenação do cuidado (todas as pessoas do território são acompanhadas pela ESF ou terão como referência a unidade de APS da sua área de abrangência. Quando há necessidade de atenção especializada as pessoas são referenciadas). Os profissionais da APS devem estar preparados para resolverem os problemas de saúde mais comuns na população. Muitas unidades de saúde hoje não estão preparadas para oferecer todos os serviços descritos nessa carteira de serviços, mas é fundamental que sejam oferecidas condições para que essas ações na APS sejam disponibilizadas à população.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
-Tipo de Unidade: Unidades Mistas: Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)
-Horário de Funcionamento: ESF: 07:00 ÀS 16:00 (40 HORAS SEMANAIS) / UBS: 24 HORAS/DIA
- Equipe Multiprofissional: Fazem parte da equipe de saúde da família: 1 médico, 1 enfermeiro, 1 a 2 técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgião dentista, técnico de saúde bucal (opcional), auxiliar de saúde bucal e auxiliar administrativo. O processo de trabalho deve ser organizado de forma a haver integração, participação e senso de responsabilização de todos os profissionais. Cabe às equipes organizarem suas agendas de forma a otimizar o trabalho, podendo os profissionais fazerem suas atividades, como visita domiciliar em conjunto ou individualmente, em horários separados. Não existe hierarquia na equipe, mas a supervisão e a coordenação da equipe deve ficar sob responsabilidade do médico e do enfermeiro. Os agentes comunitários de saúde não devem ser supervisionados exclusivamente pelo enfermeiro. O médico deve participar ativamente dessa supervisão, inclusive avaliando indicadores, preenchimento das informações nas fichas E SUS, busca ativa de pacientes e demais ações dos ACS.
-■ Estrutura da Unidade
 
Quantidade Mínima Sala Observação
1 Recepção Com acolhimento e classificação de risco
1 Sala de espera  
1 Consultórios  
1 Consultório odontológico  
1 Sala de curativo  
1 Sala de procedimentos/coleta  
1 Sala de imunização  
1 Sala de reuniões/grupo  
1 Farmácia  
1 Sala dos agentes comunitários (ACS)  
1 Sala de esterilização  
1 Sala do expurgo  
1 Almoxarifado  
1 Sala da administração  
1 Sala de observação  
1 Copa  
2 Banheiro (masculino e feminino/deficiente)  
1 Depósito de material de limpeza  
 
Toda unidade primária de saúde deve oferecer coleta de exames laboratoriais diariamente. Para a coleta de exame de gravidez e de baciloscopia, não deve haver restrição de horário de recebimento do material. Para acondicionamento de amostras de escarro, deve-se ter disponíveis caixas térmicas com gelox e/ou geladeira frigobar (se tempo de acondicionamento > 1 dia). Os serviços de curativos, vacinas, administração de medicação, aferição de dados vitais e acolhimento devem estar disponíveis durante todo o período de funcionamento da unidade de saúde. A sala de vacina deve ser mantida em funcionamento durante todo o horário de funcionamento da unidade, aproveitando todas as oportunidades para a atualização do cartão vacinal, não existindo dias para vacinas específicas, como a BCG. Todo dia deve ocorrer oferta de todas as vacinas, qualquer dúvida, entrar em contato com a Enf Carlos.
-Ações Intersetoriais/Parcerias
Os profissionais das unidades de APS devem buscar parcerias com instituições, estabelecimentos ou pessoas com o objetivo de ampliar as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, participando de redes de apoio e mobilizando a comunidade no resgate da cidadania.
-Participação Popular Colegiado Gestor Local
Toda unidade deve ter Colegiado Gestor Local com a participação popular.
● A composição do colegiado deve garantir que 50% dos participantes sejam usuários;
● O Gerente e o Diretor da unidade devem dirigir o Colegiado;
● Sugere-se que todas as equipes de saúde da família tenham representação no Colegiado;
● Deve-se considerar profissionais de Saúde todos que tenham registro no CNES; Organização do Serviço 23
● As reuniões e a fala no Colegiado devem ser abertas a todos os usuários e profissionais;
● O número de componentes do colegiado, assim como o calendário de reuniões, deve ser estabelecido em parceria com a comunidade, devendo ter ao menos uma reunião por ano com ata.
- Organização de Prontuários
Os usuários cadastrados e acompanhados pelas equipes de saúde da família devem ter prontuário familiar. Todos os procedimentos ou consultas realizados pelos profissionais da unidade devem ser registrados com letra legível, carimbado, assinado e datado, ou em prontuário eletrônico
Encaminhamentos/Remoção
Todos os profissionais da unidade de APS devem conhecer suas referências dentro do sistema de regulação  e regulação da Cross. Todo encaminhamento realizado pela APS deve ser realizado por meio de referência e contra-referência, de forma que o usuário tenha orientações precisas sobre datas, horários e unidade para o qual está sendo encaminhado e telefone da unidade que esta sendo encaminhado. Toda unidade de referência deve fornecer uma contra-referência com o resumo da consulta e recomendações. Organização do Serviço 22 Estas informações estão disponíveis na lista de CEP que deve estar disponível para consulta em todos os terminais de atendimento (a lista de CEP especifica qual a policlínica, qual a unidade de emergência, qual maternidade, qual o hospital geral é referencia para aquele CEP ou unidade). Lá você encontrara o telefone, o nome do diretor e o endereço da unidade. A unidade deve ter controle de todos os encaminhamentos realizados, bem como monitorar os internamentos de pessoas de sua área, para análise e avaliação, preferencialmente em um livro ata. Em caso de remoção, a equipe deve fazer contato telefônico com a unidade de destino e apresentar os dados clínicos do paciente a ser removido. O médico deve avaliar a necessidade de qual profissional deve acompanhar o paciente durante a remoção. Sempre que houver uma situação de gravidade com risco de morte potencial, o médico deve acompanhar a remoção.
Reunião da Equipe
Toda equipe de Saúde da Família deve ter em sua programação semanal um turno para reunião de equipe. ● Todos os profissionais da equipe devem participar da reunião; ● Na reunião de equipe, é realizada a programação semanal da equipe, bem como avaliação e discussões do processo de trabalho; ● Sugere-se um encontro diário entre todos os profissionais da equipe, preferencialmente no inicio ou no término do dia, onde pode- -se avaliar e planejar as ações cotidianas e agilizar a tomada de decisões pela equipe; ● Sempre que houver necessidade, o Gerente ou o Diretor da unidade pode convocar todos os profissionais para Reunião Geral da Unidade, devendo destacar um funcionário para acolher os pacientes e avaliar alguma situação de risco que necessite interrupção da reunião.
Consulta de Enfermagem
A assistência à saúde centrada na pessoa deve incluir ações de enfermagem, de acordo com protocolos clínicos da SMSDC, da SESDEC e do Ministério da Saúde. As consultas de puericultura e de assistência ao pré-natal e puerpério devem ser idealmente intercaladas entre o médico e o enfermeiro. A prescrição de enfermagem e a solicitação de exames complementares devem seguir os protocolos clínicos que especifiquem essas ações e/ou normativas técnicas ou decretos que regulamentem tais procedimentos
-Ações Coletivas Todos os profissionais devem participar de ações coletivas. Devem ser realizadas ações coletivas, como grupos, oficinas, vídeos e outros, a fim de promover saúde ou reduzir riscos à saúde.
-Consultas
As unidades devem organizar o serviço de modo a evitar a formação de filas. Portanto, sempre que possível, deve-se evitar concentrar a oferta de algum serviço em um dia/horário específico. Organização do Serviço 18 A oferta de marcação de consulta por demanda programada deve ser disponibilizada todos os dias em todo o horário de funcionamento da unidade. As unidades devem organizar o serviço de modo a priorizar o atendimento a gestantes, idosos (acima de 60 anos) e pessoas com necessidades especiais. ● Todos os procedimentos, como medição antropométrica, verificação de Pressão Arterial e outros, deverão ser realizados durante a consulta. ● A unidade deve garantir o atendimento de consultas agendadas e de demanda não programada. ● Os casos emergenciais devem ter os procedimentos garantidos, independentemente do número de consultas agendadas e realizadas no período. ● Se sua condição não é urgente, você poderá ser agendado para até dois dias úteis. ● O tempo máximo para o agendamento de consulta (que não seja intencionalmente programada desta forma) não pode exceder 30 dias. ● Os retornos agendados deverão respeitar os protocolos preconizados. Sempre que houver necessidade de consulta de retorno, o usuário deverá sair da unidade com o agendamento em mãos. ● Em casos extremos, o paciente ou o médico de família pode solicitar a troca do usuário de equipe dentro da mesma unidade, sendo necessário o preenchimento de formulário específico e anotação no livro de ocorrências da unidade.
-Procedimentos
Uma lista completa de procedimentos e de cirurgias ambulatoriais está disponível na seção “Procedimentos/Cirurgias Ambulatoriais”. Toda unidade primária de saúde deve minimamente oferecer serviços de inalação, curativos, imunização e pequenos procedimentos cirúrgicos.
- Visita Domiciliar
Todos os profissionais que atuam na ESF devem realizar visitas domiciliares: ● Nas unidades de Atenção Primária com ESF, as visitas domiciliares devem ser agendadas conforme a programação semanal, de acordo com as demandas dos usuários e da equipe; ● O resultado de cada visita domiciliar deve ser repassado à equipe para o conhecimento de cada caso e encaminhamento de acordo com sua realidade.
Consulta de Urgência e Atendimento de Emergência
Faz parte das atribuições de toda unidade primária de saúde e de toda equipe de saúde da família prestar atendimento de urgência sob demanda espontânea. Todos os profissionais devem estar aptos a reconhecer situações de alerta e de gravidade
Na unidade primária de saúde deve dispor de uma maleta para emergências, com itens e medicamentos padronizados nesta carteira e no protocolo municipal de atendimento a urgências e emergências, e de equipes preparadas para atendimento de emergência. Mais detalhes estão descritos na seção “Situações de Urgência/Emergência“
Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR)
A atenção à saúde deve ser centrada na pessoa, e o atendimento humanizado deve incluir um plano que organize o acolhimento nas Unidades. O acolhimento deve se iniciar desde a recepção, que é a porta de entrada da Unidade, mas não deve ser reduzido à porta de entrada, pois, como diretriz clínica, o acolhimento destina-se à organização do serviço e do processo de trabalho para a garantia do acesso qualificado, resolutivo, baseado na construção do vínculo, tendo como princípio a integralidade do cuidado. A Unidade deve ter o Fluxo de Entrada definido, considerando o percurso do acolhimento para a demanda programada e para a demanda espontânea, o que pressupõe a organização de uma agenda flexível.
 Sistema de Informação
Todos os profissionais de saúde devem ser treinados para utilização do PEC (Prontuário eletrônico do cidadão).
Território de Abrangência
Nossa Unidade atende 100% da população
Atenção Centrada no Adulto/Idoso
Os serviços oferecidos para o Adulto/Idoso são: ■ Planejamento familiar e direito sexual e reprodutivo - orientação individual e em grupos de métodos contraceptivos - inserção de DIU - dispensação de métodos contraceptivos - investigação de infertilidade conjugal ■ Avaliação pré-concepção ■ Assistência ao pré-natal - diagnóstico precoce gravidez - assistência pré-natal (mínimo de 6 consultas - intercalar consultas médicas e de enfermagem) ■ Assistência ao puerpério ■ Assistência ao climatério ■ Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo ou papanicolaou) ■ Rastreamento de câncer de mama ■ Rastreamento de dislipidemia em adultos - homens > 35 anos - homens entre 20 e 35 anos se alto risco CV - mulheres > 45 anos de alto risco CV ■ Rastreamento de DM se PA > 135/80 sustentada (homens e mulheres) ■ Rastreamento de HA (hipertensão arterial) para homens > 18 anos, anualmente ■ Rastreamento e aconselhamento para tabagismo ■ Rastreamento e aconselhamento para alcoolismo ■ Prevenção, identificação e acompanhamento das DST e HIV Atenção Centrada no Adulto/Idoso ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra mulheres ■ Manejo de problemas ginecológicos mais comuns ■ Manejo das doenças cardiovasculares ■ Rastreamento de dislipidemia em adultos ■ Manejo das doenças crônicas respiratórias ■ Manejo de outras doenças crônicas prevalentes ■ Manejo de problemas mais prevalentes no adulto ■ Avaliação global do paciente idoso ■ Manejo de tuberculose ■ Manejo de hanseníase ■ Abordagem Sindrômica de DSTs ■ Abordagem das hepatites virais agudas ■ Manejo de parasitoses intestinais ■ Manejo da dengue ■ Emissão de atestado médico e demais documentos ■ Valorização da paternidade ■ Identificação e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho ■ Promoção do envelhecimento ativo e saudável ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de distúrbios nutricionais no idoso ■ Prevenção de quedas e fraturas ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra idosos ■ Prevenção, identificação e acompanhamento do idoso em processo de fragilização ■ Prevenção, identificação e tratamento de doenças crônicas não-transmissíveis em todas as unidades ■ Realização de atividades de grupo, como Terapia Comunitária, Roda de conversa (Espaços de Fala) ■ Realizar levantamento e acompanhamento dos deficientes na comunidade, identificando situações de risco/vulnerabilidades ■ Incluir a pessoa com deficiência nas ações/programas de saúde previstas para seu ciclo de vida e gênero ■ Prestar apoio/orientação aos cuidadores de deficientes ■ Realizar as ações de reabilitação previstas para os Serviços de Reabilitação Física ■ Realizar as ações de práticas integrativas e complementares
 
Atenção Centrada na Criança e no Adolescente
Os serviços oferecidos para a Saúde da Criança e do Adolescente são: ■ Acolhimento mãe-bebê após alta da maternidade ■ Vigilância do recém-nato de risco/vulnerável ■ Triagem Neonatal - Teste do pezinho (Recomendação A) - Teste do reflexo vermelho (Recomendação A) - Teste da orelhinha (Recomendação B) ■ Promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até 6 meses e continuado até 2 anos ou mais ■ Promoção de alimentação e hábitos saudáveis ■ Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, com utilização da Caderneta de Saúde da Criança (0 a 10 anos) - mínimo de 7 consultas no 1º ano, 2 consultas no 2º ano e anuais a partir do 3º ano - pesar, medir e avaliar o desenvolvimento, preenchendo a caderneta da criança em todo atendimento - consultas idealmente intercaladas com enfermagem - avaliar aspectos psíquicos e afetivos buscando identificar fatores de risco e proteção ■ Imunização de rotina e participação nas campanhas ■ Atualização do Calendário Vacinal ■ Vigilância Nutricional: identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes em risco nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade) ■ Acolhimento com avaliação de risco (demanda espontânea) ■ Prevenção da violência contra crianças e adolescentes e acolhimento/atendimento/notificação/acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados ■ Assistência a problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente ■ Identificação, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes com asma ■ Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família ■ Atendimento aos agravos prevalentes na infância e na adolescência ■ Identificar situações que requeiram atendimento de urgência e/ou especializado/internação e encaminhar quando necessário ■ Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família ■ Realizar ações para o Saúde do Escolar (atividades em escolas e creches da área) ■ Apoio e vigilância à saúde das crianças e adolescentes portadoras de doenças crônicas e deficiências residentes na área ■ No cadastro da equipe no CNES deve constar PSE (saúde do escolar) na população assistida ■ Realizar consulta para mãe e bebê nos primeiros 7 dias pós-parto (visita domiciliar ou na unidade de saúde ) ■ Triagem Neonatal – Teste do Pezinho, Reflexo Vermelho, ortolani, teste acuidade auditiva (Teste Orelhinha) ■ Atenção à saúde bucal ■ Prevenção dos acidentes e violências ■ Prevenção do uso de drogas ■ Promoção da saúde sexual e reprodutiva ■ Prevenção do tabagismo ■ Promoção da atividade física ■ Atividades educativas individuais e coletivas voltadas para a promoção do desenvolvimento saudável da criança ■ Promoção da cultura de prevenção nas escolas ■ Inclusão da saúde no Projeto Político Pedagógico das escolas ■ Promoção de Saúde Ambiental e Desenvolvimento Local Sustentável ■ Prevenção dos fatores de risco para doença cardíaca isquêmica e diabetes na infância e na adolescência ■ Manejo dos problemas mais comuns na adolescência ■ Estadiamento puberal (estágios de tanner) ■ Pesquisar causas de retardo puberal em adolescentes que não iniciaram a puberdade no sexo feminino até os 13 anos (broto mamário) e no sexo masculino até os 14 anos (aumento de testículos) ■ Avaliar ginecomastia ■ Atividades educativas voltadas para a promoção do desenvolvimento saudável e do vínculo pais e filhos
 
Saúde Mental
Os serviços oferecidos para a Saúde Mental são: ■ Acompanhamento ao usuário de álcool e outras drogas ■ Realização de desintoxicação alcoólica na unidade primária de saúde ■ Acolher as pessoas em situações de crise, e referenciar se necessário ■ Referenciar todos os casos de saúde mental quando necessário (CAPS/CAPSi/CAPSad, ambulatório, NASF ou hospital) para suporte técnico, mantendo o acompanhamento dos pacientes ■ Promover ações de redução de riscos e danos a uso de álcool e outras drogas ■ Educação em saúde para manejo de sobrecarga familiar (apoio aos cuidadores) ■ Realização e incentivo à participação de profissionais da ESF em fóruns de saúde mental, visando a integração e a construção de parcerias intersetoriais ■ Atendimento individual a familiares visando intervenção em situações de violência doméstica ■ Realização de oficina terapêutica para inserção de usuários com transtornos mentais nas atividades de rotina da unidade como consultas e acompanhamento de hipertensão, diabetes, tuberculose, odontologia e em grupos de atividade física ou outras atividades realizadas pela unidade ■ Atendimento e acompanhamento de usuários que realizam uso crônico de benzodiazepínico, através de consulta médica e de enfermagem ou grupos terapêuticos ■ Discussão de casos clínicos com equipes dos CAPS/CAPSi/CAPSad, ambulatório e NASF ■ Acompanhamento ao portador de transtornos mentais comuns (leves), através de consulta médica e grupo terapêutico ■ Realização de oficina terapêutica visando a inserção do usuário nos espaços de convivência da comunidade como vilas olímpicas, escolas, centros culturais e centros de convivência ■ Abordagem e manejo de transtornos de ansiedade não complicados ■ Abordagem e manejo de transtornos depressivos não complicados
 
Saúde Bucal
Os serviços oferecidos para a Saúde Bucal são:
■ Atividade educativa/orientação em grupo na atenção básica
■ Instrução de higiene oral
■ Evidenciação/revelação de placa bacteriana
■ Escovação dental supervisionada
■ Aplicação tópica de flúor
■ Visita domiciliar
■ Ações do PSE (programa saúde na escola
■ Atendimento clínico ambulatorial na Unidade de Saúde
■Raspagem de cálculo
■ Restauração de dentes anteriores e posteriores decíduos e permanentes, em amálgama, resina composta fotopolimerizável e cimento de ionômero de vidro
■ Radiografia periapical
■ Exodontias/extrações de dentes permanentes e decíduos
 
■ Atendimento de urgência etc.
■ Exame clínico para identificação de lesões suspeitas de malignidade
■ Encaminhamento para as Instituições parceiras para a realização de procedimentos de média complexidade (tratamento de canal, periodontal severo, cirurgias periododontais, extrações complexas, raio X panorâmico, entre outros)
 
Vigilância em Saúde
 Os serviços oferecidos para Vigilância em Saúde são:
■ Programa de imunizações ■ Detecção, notificação e atuação na resposta coordenada às emergências de saúde pública ■ Busca ativa de casos de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) ■ Notificação de Doenças e/ou Agravos de Notificação Compulsória ■ Investigação domiciliar de DNC (casos ou óbitos) ou outros agravos nos casos em que se aplica ■ Adoção de medidas de controle em domicílios e na comunidade ■ Análise da Situação de Saúde ■ Preenchimento de Declarações de Nascidos Vivos ■ Preenchimento de Declarações de Óbitos ■ Preenchimento da Notificação do SINAN para Violência (Doméstica, Sexual e/ou outras violências) ■ Investigação de óbitos ■ Alimentação do Gerenciador de Informações Locais ■ Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde
 
Promoção da Saúde Os serviços oferecidos para Promoção da Saúde são:
 Alimentação Saudável ■ Promoção de alimentação saudável ■ Vigilância alimentar e nutricional ■ Acompanhamento dos agravos nutricionais e doenças relacionadas à alimentação Promoção da prática de atividade física ■ Incentivo e orientação da prática regular de atividade física nas rotinas e protocolos dos serviços de saúde ■ Grupos de promoção da atividade física ■ Ginástica laboral ■ Alongamentos ■ Orientações posturais na gestação ■ Prática corporal/exercícios no pré-natal ■ Posições e exercícios facilitadores para o trabalho de parto ativo ■ Sala de espera ativa ■ Academia Carioca Controle do Tabagismo ■ Ambiente Livre de Fumo ■ Abordagem mínima do tabagismo em todos os pacientes tabagistas ■ Tratamento para a dependência de nicotina ■ Prevenção de tabagismo na infância e na adolescência ■ Abordagem aos familiares de crianças com doença respiratória ■ Abordagem aos pacientes fumantes dos grupos de risco: gestantes, tuberculose, HIV, diabéticos e hipertensos ■ Abordagem do tabagismo no planejamento familiar
Demais ações de Promoção da Saúde
■ Práticas educativas voltadas para o usuário que estimulem a reflexão e a discussão ■ Reconhecimento da identidade étnico-racial ■ Acolhimento e respeito à diversidade sexual e à diversidade religiosa ■ Instrumentos para a informação e a orientação ao usuário ■ Ações intersetoriais que ampliem a rede de promoção da saúde e proteção social na comunidade ■ Estratégias que contribuam para a promoção da solidariedade e da cultura da paz, a prevenção de acidentes e violência ■ Atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários ■ Mobilização comunitária ■ Atividades que fortaleçam o protagonismo dos indivíduos e da comunidade
 
Procedimentos/Cirurgias Ambulatoriais
Os Procedimentos/Cirurgias Ambulatoriais oferecidos são:
■ Sutura de lesões superficiais de pele ■ Biopsia/punção de tumores superficiais de pele ■ Retirada de corpo estranho subcutâneo ■ Exérese de calo ■ Desbridamento e curativo de escara ou ulceração ■ Curativo ■ Curativo em pé diabético ■ Anestesia loco-regional ■ Cirurgia da unha (cantoplastia) ■ Drenagem de abscesso ■ Tratamento de miíase furunculóide ■ Drenagem de hematoma subungueal ■ Retirada de pontos ■ Manejo de queimaduras ■ Drenagem de abscesso ■ Retirada de corpo estranho de olho ■ Retirada de corpo estranho de ouvido ■ Retirada de corpo estranho de nariz ■ Tamponamento de Epistaxe ■ Remoção de cerume ■ Nebulização ■ Aplicação de medicação parenteral ■ Coleta de material de sangue para exame laboratorial ■ Coleta de material de urina para exame laboratorial ■ Coleta de material de escarro para exame laboratorial ■ Realização de exame de radiografia ■ Realização de exame de ultrassonografia ■ Realização de exame de eletrocardiografia ■ Retirada de gesso ■ Inserção de DIU ■ Coleta de material para exame citopatológico (papanicolaou) ■ Controle de pressão arterial ■ Controle de glicemia capilar ■ Realização do teste do pezinho ■ Realização do teste do reflexo vermelho ■ Realização do teste da orelhinha ■ Emissão de atestados ■ Administração de medicamentos por paciente ■ Administração de medicamentos para tuberculose ■ Terapia de reidratação oral ■ Consulta pré-natal realizada por enfermeiro ■ Consulta puerperal realizada por enfermeiro ■ Consulta para diagnóstico diabetes mellitus ■ Acompanhamento e aval portadores diabetes mellitus ■ Atendimento hipertensão arterial normal ■ Atendimento hipertensão arterial elevada ■ Atividade coletiva de educação em saude prof. nível médio ■ Atividade coletiva educação em saude prof. nível superior ■ Atividades executadas por agente comunitário de saude ■ Visita domiciliar por profissional de nível médio ■ Assistência ao parto domiciliar sem distocia por médico ■ Consulta/atendimento de urgência em clínicas básicas ■ Cauterização química de pequenas lesões ■ Atendimento médico de urgência com observação ■ Consulta médica do PSF ■ Consulta/atendimento em atenção básica de enfermeiro ■ Consulta médica domiciliar ■ Consulta médica para hanseníase ■ Consulta médica puerperal ■ Consulta para avaliação clínica do fumante ■ Ação coletiva de escovação dental supervisionada ■ Ação coletiva de bochecho fluorado ■ Ação coletiva de aplicação tópica de fluor-gel ■ Cateterismo uretral ■ Visita domiciliar consulta/atendimento em atenção básica ■ Consulta para hanseníase ■ Terapias em grupo ■ Sessão de acupuntura com inserção de agulhas (opcional) ■ Extração de corpo estranho na vagina ● Excisão de pólipo uterino ● Sinovectomia de punho ● Infiltração de corticóide em articulações ● Avaliação de acuidade visual ● Fundoscopia (exame de fundo de olho) ● Estesiometria (teste de sensibilidade)
 
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade. PRINCÍPIOS DESTA CARTA 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.
O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia. II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema. III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo. IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indica- ção clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda. V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social. VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva. VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.
O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos: I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde. II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras: a) hipóteses diagnósticas; b) diagnósticos confirmados; c) exames solicitados; d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos; e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; f) duração prevista do tratamento proposto; g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; h) finalidade dos materiais coletados para exames; i) evolução provável do problema de saúde; j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário. III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado: a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avalia- ções da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos; b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; c) identificação do responsável pelas anotações.
IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento. V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter: a) o nome genérico das substâncias prescritas; b) clara indicação da posologia e dosagem; c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível; d) textos sem códigos ou abreviaturas; e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; f) a assinatura do profissional e data. VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial. VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando: a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico; b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento; c) a não utilização de códigos ou abreviaturas; d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado; e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.
O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discrimina- ção, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:
  1. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  2. II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
  3. . Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: a) integridade física; b) privacidade e conforto; c) individualidade; d) seus valores éticos, culturais e religiosos; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento; g) bem-estar psíquico e emocional.
  4. IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré- -parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
  5. V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.
  6. . A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.
  7. . A opção pelo local de morte. VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.
O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:
  1. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.
  2. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública.
  3.  Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
  4. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.
  5. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.
  6. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.
  7.  A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.
  8. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.
  9. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.
  10. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.
  11.  Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.
  12. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
  13.  Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.
O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada. Todo cidadão deve se comprometer a:
  1. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.
  2. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
  3.  Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
  4.  Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.
  5. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
  6. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.
  7. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
  8.  Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.
  9. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
  10. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
  11. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
  12. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.
O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:
  1. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.
  2.  Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.
  3.  Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.
  4. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.
  5. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.
 
I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII. II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde. 2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução. 3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual. 4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador. 5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. 6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução. 7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.
B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS. 2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios. 3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria. 4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. 5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal
7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. 8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios. 9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. C. DO GOVERNO FEDERAL: 1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal. 2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. 3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde. 4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica. 5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo. 7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios. 8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho. 9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. 10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARAL /SP.
ATENDIMENTO:
Horário de Funcionamento: ESF: 07:00 ÀS 16:00 (40 HORAS SEMANAIS) / UBS: 24 HORAS/DIA
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Saúde
Departamento Municipal de Saúde
Lara de Freitas
ATENDIMENTO:
das 7 h as 18h (segunda a sexta-feira)
TELEFONE:
16-3958-9209
ENDEREÇO:
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