Quantidade Mínima | Sala | Observação |
1 | Recepção | Com acolhimento e classificação de risco |
1 | Sala de espera | |
1 | Consultórios | |
1 | Consultório odontológico | |
1 | Sala de curativo | |
1 | Sala de procedimentos/coleta | |
1 | Sala de imunização | |
1 | Sala de reuniões/grupo | |
1 | Farmácia | |
1 | Sala dos agentes comunitários (ACS) | |
1 | Sala de esterilização | |
1 | Sala do expurgo | |
1 | Almoxarifado | |
1 | Sala da administração | |
1 | Sala de observação | |
1 | Copa | |
2 | Banheiro (masculino e feminino/deficiente) | |
1 | Depósito de material de limpeza |
Atenção Centrada no Adulto/Idoso Os serviços oferecidos para o Adulto/Idoso são: ■ Planejamento familiar e direito sexual e reprodutivo - orientação individual e em grupos de métodos contraceptivos - inserção de DIU - dispensação de métodos contraceptivos - investigação de infertilidade conjugal ■ Avaliação pré-concepção ■ Assistência ao pré-natal - diagnóstico precoce gravidez - assistência pré-natal (mínimo de 6 consultas - intercalar consultas médicas e de enfermagem) ■ Assistência ao puerpério ■ Assistência ao climatério ■ Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo ou papanicolaou) ■ Rastreamento de câncer de mama ■ Rastreamento de dislipidemia em adultos - homens > 35 anos - homens entre 20 e 35 anos se alto risco CV - mulheres > 45 anos de alto risco CV ■ Rastreamento de DM se PA > 135/80 sustentada (homens e mulheres) ■ Rastreamento de HA (hipertensão arterial) para homens > 18 anos, anualmente ■ Rastreamento e aconselhamento para tabagismo ■ Rastreamento e aconselhamento para alcoolismo ■ Prevenção, identificação e acompanhamento das DST e HIV Atenção Centrada no Adulto/Idoso ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra mulheres ■ Manejo de problemas ginecológicos mais comuns ■ Manejo das doenças cardiovasculares ■ Rastreamento de dislipidemia em adultos ■ Manejo das doenças crônicas respiratórias ■ Manejo de outras doenças crônicas prevalentes ■ Manejo de problemas mais prevalentes no adulto ■ Avaliação global do paciente idoso ■ Manejo de tuberculose ■ Manejo de hanseníase ■ Abordagem Sindrômica de DSTs ■ Abordagem das hepatites virais agudas ■ Manejo de parasitoses intestinais ■ Manejo da dengue ■ Emissão de atestado médico e demais documentos ■ Valorização da paternidade ■ Identificação e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho ■ Promoção do envelhecimento ativo e saudável ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de distúrbios nutricionais no idoso ■ Prevenção de quedas e fraturas ■ Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra idosos ■ Prevenção, identificação e acompanhamento do idoso em processo de fragilização ■ Prevenção, identificação e tratamento de doenças crônicas não-transmissíveis em todas as unidades ■ Realização de atividades de grupo, como Terapia Comunitária, Roda de conversa (Espaços de Fala) ■ Realizar levantamento e acompanhamento dos deficientes na comunidade, identificando situações de risco/vulnerabilidades ■ Incluir a pessoa com deficiência nas ações/programas de saúde previstas para seu ciclo de vida e gênero ■ Prestar apoio/orientação aos cuidadores de deficientes ■ Realizar as ações de reabilitação previstas para os Serviços de Reabilitação Física ■ Realizar as ações de práticas integrativas e complementares |
Atenção Centrada na Criança e no Adolescente Os serviços oferecidos para a Saúde da Criança e do Adolescente são: ■ Acolhimento mãe-bebê após alta da maternidade ■ Vigilância do recém-nato de risco/vulnerável ■ Triagem Neonatal - Teste do pezinho (Recomendação A) - Teste do reflexo vermelho (Recomendação A) - Teste da orelhinha (Recomendação B) ■ Promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até 6 meses e continuado até 2 anos ou mais ■ Promoção de alimentação e hábitos saudáveis ■ Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, com utilização da Caderneta de Saúde da Criança (0 a 10 anos) - mínimo de 7 consultas no 1º ano, 2 consultas no 2º ano e anuais a partir do 3º ano - pesar, medir e avaliar o desenvolvimento, preenchendo a caderneta da criança em todo atendimento - consultas idealmente intercaladas com enfermagem - avaliar aspectos psíquicos e afetivos buscando identificar fatores de risco e proteção ■ Imunização de rotina e participação nas campanhas ■ Atualização do Calendário Vacinal ■ Vigilância Nutricional: identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes em risco nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade) ■ Acolhimento com avaliação de risco (demanda espontânea) ■ Prevenção da violência contra crianças e adolescentes e acolhimento/atendimento/notificação/acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados ■ Assistência a problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente ■ Identificação, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes com asma ■ Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família ■ Atendimento aos agravos prevalentes na infância e na adolescência ■ Identificar situações que requeiram atendimento de urgência e/ou especializado/internação e encaminhar quando necessário ■ Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família ■ Realizar ações para o Saúde do Escolar (atividades em escolas e creches da área) ■ Apoio e vigilância à saúde das crianças e adolescentes portadoras de doenças crônicas e deficiências residentes na área ■ No cadastro da equipe no CNES deve constar PSE (saúde do escolar) na população assistida ■ Realizar consulta para mãe e bebê nos primeiros 7 dias pós-parto (visita domiciliar ou na unidade de saúde ) ■ Triagem Neonatal – Teste do Pezinho, Reflexo Vermelho, ortolani, teste acuidade auditiva (Teste Orelhinha) ■ Atenção à saúde bucal ■ Prevenção dos acidentes e violências ■ Prevenção do uso de drogas ■ Promoção da saúde sexual e reprodutiva ■ Prevenção do tabagismo ■ Promoção da atividade física ■ Atividades educativas individuais e coletivas voltadas para a promoção do desenvolvimento saudável da criança ■ Promoção da cultura de prevenção nas escolas ■ Inclusão da saúde no Projeto Político Pedagógico das escolas ■ Promoção de Saúde Ambiental e Desenvolvimento Local Sustentável ■ Prevenção dos fatores de risco para doença cardíaca isquêmica e diabetes na infância e na adolescência ■ Manejo dos problemas mais comuns na adolescência ■ Estadiamento puberal (estágios de tanner) ■ Pesquisar causas de retardo puberal em adolescentes que não iniciaram a puberdade no sexo feminino até os 13 anos (broto mamário) e no sexo masculino até os 14 anos (aumento de testículos) ■ Avaliar ginecomastia ■ Atividades educativas voltadas para a promoção do desenvolvimento saudável e do vínculo pais e filhos |
Saúde Mental Os serviços oferecidos para a Saúde Mental são: ■ Acompanhamento ao usuário de álcool e outras drogas ■ Realização de desintoxicação alcoólica na unidade primária de saúde ■ Acolher as pessoas em situações de crise, e referenciar se necessário ■ Referenciar todos os casos de saúde mental quando necessário (CAPS/CAPSi/CAPSad, ambulatório, NASF ou hospital) para suporte técnico, mantendo o acompanhamento dos pacientes ■ Promover ações de redução de riscos e danos a uso de álcool e outras drogas ■ Educação em saúde para manejo de sobrecarga familiar (apoio aos cuidadores) ■ Realização e incentivo à participação de profissionais da ESF em fóruns de saúde mental, visando a integração e a construção de parcerias intersetoriais ■ Atendimento individual a familiares visando intervenção em situações de violência doméstica ■ Realização de oficina terapêutica para inserção de usuários com transtornos mentais nas atividades de rotina da unidade como consultas e acompanhamento de hipertensão, diabetes, tuberculose, odontologia e em grupos de atividade física ou outras atividades realizadas pela unidade ■ Atendimento e acompanhamento de usuários que realizam uso crônico de benzodiazepínico, através de consulta médica e de enfermagem ou grupos terapêuticos ■ Discussão de casos clínicos com equipes dos CAPS/CAPSi/CAPSad, ambulatório e NASF ■ Acompanhamento ao portador de transtornos mentais comuns (leves), através de consulta médica e grupo terapêutico ■ Realização de oficina terapêutica visando a inserção do usuário nos espaços de convivência da comunidade como vilas olímpicas, escolas, centros culturais e centros de convivência ■ Abordagem e manejo de transtornos de ansiedade não complicados ■ Abordagem e manejo de transtornos depressivos não complicados |
Saúde Bucal Os serviços oferecidos para a Saúde Bucal são: ■ Atividade educativa/orientação em grupo na atenção básica ■ Instrução de higiene oral ■ Evidenciação/revelação de placa bacteriana ■ Escovação dental supervisionada ■ Aplicação tópica de flúor ■ Visita domiciliar ■ Ações do PSE (programa saúde na escola ■ Atendimento clínico ambulatorial na Unidade de Saúde ■Raspagem de cálculo ■ Restauração de dentes anteriores e posteriores decíduos e permanentes, em amálgama, resina composta fotopolimerizável e cimento de ionômero de vidro ■ Radiografia periapical ■ Exodontias/extrações de dentes permanentes e decíduos ■ Atendimento de urgência etc. ■ Exame clínico para identificação de lesões suspeitas de malignidade ■ Encaminhamento para as Instituições parceiras para a realização de procedimentos de média complexidade (tratamento de canal, periodontal severo, cirurgias periododontais, extrações complexas, raio X panorâmico, entre outros) |
Vigilância em Saúde Os serviços oferecidos para Vigilância em Saúde são: ■ Programa de imunizações ■ Detecção, notificação e atuação na resposta coordenada às emergências de saúde pública ■ Busca ativa de casos de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) ■ Notificação de Doenças e/ou Agravos de Notificação Compulsória ■ Investigação domiciliar de DNC (casos ou óbitos) ou outros agravos nos casos em que se aplica ■ Adoção de medidas de controle em domicílios e na comunidade ■ Análise da Situação de Saúde ■ Preenchimento de Declarações de Nascidos Vivos ■ Preenchimento de Declarações de Óbitos ■ Preenchimento da Notificação do SINAN para Violência (Doméstica, Sexual e/ou outras violências) ■ Investigação de óbitos ■ Alimentação do Gerenciador de Informações Locais ■ Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde |
Promoção da Saúde Os serviços oferecidos para Promoção da Saúde são: Alimentação Saudável ■ Promoção de alimentação saudável ■ Vigilância alimentar e nutricional ■ Acompanhamento dos agravos nutricionais e doenças relacionadas à alimentação Promoção da prática de atividade física ■ Incentivo e orientação da prática regular de atividade física nas rotinas e protocolos dos serviços de saúde ■ Grupos de promoção da atividade física ■ Ginástica laboral ■ Alongamentos ■ Orientações posturais na gestação ■ Prática corporal/exercícios no pré-natal ■ Posições e exercícios facilitadores para o trabalho de parto ativo ■ Sala de espera ativa ■ Academia Carioca Controle do Tabagismo ■ Ambiente Livre de Fumo ■ Abordagem mínima do tabagismo em todos os pacientes tabagistas ■ Tratamento para a dependência de nicotina ■ Prevenção de tabagismo na infância e na adolescência ■ Abordagem aos familiares de crianças com doença respiratória ■ Abordagem aos pacientes fumantes dos grupos de risco: gestantes, tuberculose, HIV, diabéticos e hipertensos ■ Abordagem do tabagismo no planejamento familiar Demais ações de Promoção da Saúde ■ Práticas educativas voltadas para o usuário que estimulem a reflexão e a discussão ■ Reconhecimento da identidade étnico-racial ■ Acolhimento e respeito à diversidade sexual e à diversidade religiosa ■ Instrumentos para a informação e a orientação ao usuário ■ Ações intersetoriais que ampliem a rede de promoção da saúde e proteção social na comunidade ■ Estratégias que contribuam para a promoção da solidariedade e da cultura da paz, a prevenção de acidentes e violência ■ Atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários ■ Mobilização comunitária ■ Atividades que fortaleçam o protagonismo dos indivíduos e da comunidade |
Procedimentos/Cirurgias Ambulatoriais Os Procedimentos/Cirurgias Ambulatoriais oferecidos são: ■ Sutura de lesões superficiais de pele ■ Biopsia/punção de tumores superficiais de pele ■ Retirada de corpo estranho subcutâneo ■ Exérese de calo ■ Desbridamento e curativo de escara ou ulceração ■ Curativo ■ Curativo em pé diabético ■ Anestesia loco-regional ■ Cirurgia da unha (cantoplastia) ■ Drenagem de abscesso ■ Tratamento de miíase furunculóide ■ Drenagem de hematoma subungueal ■ Retirada de pontos ■ Manejo de queimaduras ■ Drenagem de abscesso ■ Retirada de corpo estranho de olho ■ Retirada de corpo estranho de ouvido ■ Retirada de corpo estranho de nariz ■ Tamponamento de Epistaxe ■ Remoção de cerume ■ Nebulização ■ Aplicação de medicação parenteral ■ Coleta de material de sangue para exame laboratorial ■ Coleta de material de urina para exame laboratorial ■ Coleta de material de escarro para exame laboratorial ■ Realização de exame de radiografia ■ Realização de exame de ultrassonografia ■ Realização de exame de eletrocardiografia ■ Retirada de gesso ■ Inserção de DIU ■ Coleta de material para exame citopatológico (papanicolaou) ■ Controle de pressão arterial ■ Controle de glicemia capilar ■ Realização do teste do pezinho ■ Realização do teste do reflexo vermelho ■ Realização do teste da orelhinha ■ Emissão de atestados ■ Administração de medicamentos por paciente ■ Administração de medicamentos para tuberculose ■ Terapia de reidratação oral ■ Consulta pré-natal realizada por enfermeiro ■ Consulta puerperal realizada por enfermeiro ■ Consulta para diagnóstico diabetes mellitus ■ Acompanhamento e aval portadores diabetes mellitus ■ Atendimento hipertensão arterial normal ■ Atendimento hipertensão arterial elevada ■ Atividade coletiva de educação em saude prof. nível médio ■ Atividade coletiva educação em saude prof. nível superior ■ Atividades executadas por agente comunitário de saude ■ Visita domiciliar por profissional de nível médio ■ Assistência ao parto domiciliar sem distocia por médico ■ Consulta/atendimento de urgência em clínicas básicas ■ Cauterização química de pequenas lesões ■ Atendimento médico de urgência com observação ■ Consulta médica do PSF ■ Consulta/atendimento em atenção básica de enfermeiro ■ Consulta médica domiciliar ■ Consulta médica para hanseníase ■ Consulta médica puerperal ■ Consulta para avaliação clínica do fumante ■ Ação coletiva de escovação dental supervisionada ■ Ação coletiva de bochecho fluorado ■ Ação coletiva de aplicação tópica de fluor-gel ■ Cateterismo uretral ■ Visita domiciliar consulta/atendimento em atenção básica ■ Consulta para hanseníase ■ Terapias em grupo ■ Sessão de acupuntura com inserção de agulhas (opcional) ■ Extração de corpo estranho na vagina ● Excisão de pólipo uterino ● Sinovectomia de punho ● Infiltração de corticóide em articulações ● Avaliação de acuidade visual ● Fundoscopia (exame de fundo de olho) ● Estesiometria (teste de sensibilidade) |
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade. PRINCÍPIOS DESTA CARTA 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação. O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia. II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema. III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo. IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indica- ção clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda. V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social. VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva. VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes. O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos: I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde. II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras: a) hipóteses diagnósticas; b) diagnósticos confirmados; c) exames solicitados; d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos; e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; f) duração prevista do tratamento proposto; g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; h) finalidade dos materiais coletados para exames; i) evolução provável do problema de saúde; j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário. III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado: a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avalia- ções da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos; b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; c) identificação do responsável pelas anotações. IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento. V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter: a) o nome genérico das substâncias prescritas; b) clara indicação da posologia e dosagem; c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível; d) textos sem códigos ou abreviaturas; e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; f) a assinatura do profissional e data. VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial. VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando: a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico; b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento; c) a não utilização de códigos ou abreviaturas; d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado; e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada. O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discrimina- ção, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:
I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII. II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde. 2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução. 3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual. 4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador. 5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. 6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução. 7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos. B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS. 2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios. 3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria. 4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. 5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal 7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. 8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios. 9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. C. DO GOVERNO FEDERAL: 1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal. 2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. 3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde. 4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica. 5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo. 7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios. 8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho. 9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. 10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARAL /SP. |