O MUNICÍPIO DE TAQUARAL, em atendimento aos §§1º e 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 c.c os §§1º e 2º do artigo 19, do Decreto nº 1.040, de 03 de abril de 2017, torna pública a dispensa de chamamento para celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO CRISTIANE DA COSTA – ACC (OLHOS D’ALMA), localizada na Rua Maestro Grossi, nº 348, Nova Jaboticabal, CEP 14.887-036, Jaboticabal/SP, por meio de formalização de Termo de Colaboração, com repasse de recursos financeiros para a execução de atividades de atendimento de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência visual e múltipla.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no art. 30, VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme §2º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 c.c c.c os §§1º e 2º do artigo 19, do Decreto nº 1.040, de 03 de abril de 2017, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação desta justificativa, cujo teor será analisado pelo Administrador Público responsável, em até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo.
Taquaral, 29 de março de 2018.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito de Taquaral