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ABR
05
05 ABR 2018
Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público.
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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE TAQUARAL, em atendimento aos §§1º e 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 c.c os §§1º e 2º do artigo 19, do Decreto nº 1.040, de 03 de abril de 2017, torna pública a dispensa de chamamento para celebração de parceria com a INSTITUIÇÃO HÉLIA PERRONI MARCHESI, localizada na Rua Emílio Beton, nº 100, Jardim Sumaré, CEP 14.750-000, Pitangueiras/SP, por meio de formalização de Termo de Colaboração, com repasse de recursos financeiros para promover o acolhimento de crianças e adolescentes com idade entre 0 e 18 anos, órfãos, abandonados ou em situação de vulnerabilidade social. 

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no art. 30, VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme §2º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 c.c c.c os §§1º e 2º do artigo 19, do Decreto nº 1.040, de 03 de abril de 2017, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação desta justificativa, cujo teor será analisado pelo Administrador Público responsável, em até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo. 

Taquaral, 05 de abril de 2018.

Laercio Vicente Scaramal

Prefeito de Taquaral

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