DECRETO DE Nº1.728, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Decreta luto oficial em todo o território do Município, em razão do falecimento de Maria Cristina Rangel de Souza Martines, e dá outras providências.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Maria Cristina Rangel de Souza Martines, ex-servidora pública municipal, que durante sua trajetória profissional prestou relevantes serviços ao Município de Taquaral, pautando sua conduta pelo zelo, responsabilidade, ética e espírito público, granjeando o respeito, a admiração e o carinho da comunidade taquaralense;
CONSIDERANDO que sua partida causa profunda consternação, deixando saudades entre familiares, amigos e todos aqueles que com ela conviveram, bem como entre os que acompanharam sua contribuição ao serviço público municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o dever do Poder Público de render justas homenagens àqueles que, com dignidade e compromisso, contribuíram para o desenvolvimento do Município e para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em todo o território do Município de Taquaral, em virtude do falecimento da Senhora Maria Cristina Rangel de Souza Martines.
Parágrafo único. O Município de Taquaral manifesta, por meio deste Decreto, suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo os relevantes serviços prestados pela ex-servidora ao Município e o carinho que conquistou ao longo de sua vida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 11 de junho de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.