Portaria nº231/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 08 de junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA PARA CONDUÇÃO E ANÁLISE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2026 DESTINADO A
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a impessoalidade nos procedimentos administrativos de seleção de entidades;
CONSIDERANDO a realização de
Chamamento Público nº02/2026 destinado
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI.
CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica, administrativa e documental das propostas apresentadas;
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituída a
Comissão Julgadora responsável pela condução, análise, avaliação e julgamento do Chamamento Público nº02/2026 destinado à
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI.
Art. 2ºA Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I – Márcia Aparecida Siqueira Suffin, matrícula funcional nº9015;
II – Lidiane Ferreira, matrícula funcional nº9487;
III – Juliana Francisca Dias Mota, matrícula funcional nº9607.
§ 1º A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos e esclarecimentos que julgar necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 2º As decisões da Comissão serão registradas em atas e relatórios circunstanciados, que integrarão o processo administrativo.
Art. 3ºCompete à Comissão Julgadora:
I – conduzir todas as fases do Chamamento Público;
II – analisar a documentação apresentada pelas entidades participantes;
III – avaliar as propostas técnicas e planos de trabalho, conforme critérios estabelecidos no edital;
IV – emitir parecer conclusivo quanto à habilitação e classificação das propostas;
V – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4ºA participação na Comissão Julgadora será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária