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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 24 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o inciso III do Art. 28 da Lei Complementar nº 55/2023, que dispõe sobre os requisitos para o cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a), e dá outras providências.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do Art. 28 da Lei Complementar nº 55/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 - Exigir-se-á para o posto de trabalho de:
I...
II...
III – Coordenador(a) Pedagógico(a), formação em nível superior e licenciatura plena em Pedagogia, com experiência profissional de no mínimo 5 (cinco) anos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 24 de abril de 2026.
Ari Fernando Jacinto
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.