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Atualizado em: 10/04/2026 às 09h53
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Obs: "DISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL TAQUARAL 2".
LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Disciplina o uso e ocupação do solo para fins Industriais e Comerciais no Loteamento Industrial e Comercial Taquaral 2”.
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
 
Artigo 1º - Fica alterado no município de Taquaral, o Loteamento Industrial e Comercial “Taquaral 2”, localizado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326 – KM 363) no sentido Taquaral – Bebedouro, possuindo uma área total de 134.544.42 m², distando 150m do Centro Urbano do Município, e tendo como acesso principais a Rua São Luiz e o Trevo de acesso à Taquaral.
 
Quadro de áreas
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO AREA (m²) %
1.0 Área dos lotes (70 unidades) 67.401,28 50,096
2.0 Áreas públicas    
2.1 Sistema viário 37.039,23 27,529
2.2 Sistema de lazer 15.119,10 11,237
2.3 A.P.P. 6.614,91 4,917
2.4 Área Institucional 8.369,90 6,221
3.0 Área loteada 134.544,42 100,00
4.0 Total da gleba 134.544,42 100,00
A.P.P. – Área de Preservação Permanente.
 
                 § 1º - O referido Loteamento será dividido em 10 (dez) quadras denominas: A, B, C, D, E, F, G, H, I e J.
 
Especificação das Quadras e seus respectivos lotes:
 
Quadra Identificação do lote Área Unit. (m²) Área Total (m²) Área Quadra (m²) Uso
           
A 1 1.108,22 1.108,22   Poço e Reservatório Municipal
  2 a 6 518,00 2.590,00   Industrial e Comercial
  7 666,00 666,00   Industrial e Comercial
  8 e 9 500,61 1001,22   Industrial e Comercial
  10 a 13 518,00 2.072,00   Industrial e Comercial
  14 e 15 1.036,00 1.036,00   C.C.I – Centro de Convivência do Idoso
  16 943,01 943,01   Câmara Municipal
      9.416,45 9.416,45  
           
B 1 8.369,90 8.369,90   INSTITUICIONAL
(Ginásio – Escola – Recinto)
      8.369,90 8.369,90  
           
C 1 500,61 500,61   Industrial e Comercial
  2 a 5 518,00 2.072,00   Industrial e Comercial
  6 574,62 574,62   Industrial e Comercial
  7 574,62 574,62   Industrial e Comercial
  8 a 11 518,00 2.072,00   Industrial e Comercial
  12 500,61 500,61   Industrial e Comercial
      6.294,46 6.294,46  
           
D 1 10823,09 10.823,09    
      10.823,09 10.823,09 LAZER
           
E 1 921,86 921,86   Industrial e Comercial
  2 956,20 956,20   Industrial e Comercial
  3 972,09 972,09   Industrial e Comercial
  4 988,34 988,34   Industrial e Comercial
  5 1.004,58 1.004,58   Industrial e Comercial
  6 1.003,83 1.003,83   Industrial e Comercial
  7 1.012,13 1.012,13   Industrial e Comercial
  8 1.011,71 1.011,71   Industrial e Comercial
  9 990,98 990,98   Industrial e Comercial
  10 970,25 970,25   Industrial e Comercial
  11 949,17 949,17   Industrial e Comercial
  12 914,02 914,02   Industrial e Comercial
      11.695,16 11.695,16  
           
F 1 782,60 782,60   Industrial e Comercial
  2 a 7 800,00 4.800,00   Industrial e Comercial
  8 782,60 782,60   Industrial e Comercial
  9 658,34 658,34   Industrial e Comercial
  10 684,93 684,93   Industrial e Comercial
  11 765,95 765,95   Industrial e Comercial
  12 780,15 780,15   Industrial e Comercial
  13 794,35 794,35   Industrial e Comercial
  14 808,55 808,55   Industrial e Comercial
  15 822,75 822,75   Industrial e Comercial
  16 818,09 818,09   Industrial e Comercial
      12.498,31 12.498,31  
           
G 1 1.750,35 1.750,35   Industrial e Comercial
  2 1.797,37 1.797,37   Industrial e Comercial
  3 1.827,56 1.827,56   Industrial e Comercial
  4 1.857,76 1.857,76   Industrial e Comercial
  5 1.880,13 1.880,13   Industrial e Comercial
  6 1.857,50 1.857,50   Industrial e Comercial
      10.970,67 10.970,67  
           
H 1 2.012,34 2.012,34   Industrial e Comercial
  2 2.057,32 2.057,32   Industrial e Comercial
  3 2.068,23 2.068,23   Industrial e Comercial
  4 2.079,43 2.079,43   Industrial e Comercial
  5 2.126,34 2.126,34   Industrial e Comercial
  6 2.151,70 2.151,70   Industrial e Comercial
  7 1.770,60 1.770,60   Industrial e Comercial
  8 2.260,27 2.260,27   Industrial e Comercial
      16.526,23 16.526,23  
           
I 1 4.296,01 4.296,01    
      4.296,01 4.296,01 LAZER
           
J 1 6.614,91 6.614,91    
      6.614,91 6.614,91 A.P.P.
           
           
TOTAL DAS QUADRAS                                                97.505,19
A.P.P. – Área de Preservação Permanente
 
                 §2º - O referido Loteamento terá um sistema de lazer localizado nas Quadras “D” e “I”, sendo: Quadra “D” com uma área de 10.823,09 m² e a Quadra “I” com uma área de 4.296,01 m², perfazendo uma área total de 15.119,10 m², correspondendo a 11,237% do total da Gleba.
 
                 § 3º - O referido Loteamento terá um sistema viário com uma área de 37.039,23 m², correspondendo a 27,529% do total da Gleba e composto por 09 vias públicas abaixo denominadas.
 
Descrição do Sistema Viário
 
IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS LARGURA DO LEITO CARROÇAVEL (m) LARGURA DO PASSEIO (m) DECLIVIDADE MÁXIMA (m) (%) TIPO DE REVESTIMENTO
Avenida Leonardo José Jacinto 16,00 2,00 0,19 ASFALTO
Rua Santo André 9,00 2,00 4,51 ASFALTO
Rua São Vicente 9,00 2,00 4,90 ASFALTO
Rua Santa Catarina 9,00 2,00 0,91 ASFALTO
Rua Santa Inês 9,00 2,00 0,75 ASFALTO
Rua São Judas Tadeu 9,00 2,00 0,36 ASFALTO
Rua Projetada J 9,00 2,00 1,18 ASFALTO
Rua Projetada K 9,00 2,00 2,67 ASFALTO
Rua Projetada L 9,00 2,00 4,66 ASFALTO
 
Artigo 2ºSomente será permitido no Loteamento Industrial e Comercial denominado “Taquaral 2” a instalação de Indústrias classificadas dentro das Categorias I1, I2 e I3, nos termos da Lei Estadual nº 5.597/87, assim relacionadas:
 
I – Categoria I1: Indústria de Uso Local (Baixíssimo Impacto)
                   Estão enquadrados na Categoria I1 estabelecimentos industriais:
                   I.1 – cuja área construída será igual ou inferior a 500 m²; e ou
                   I.2 – que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos. Não utiliza chaminés industriais; e ou
                   1.4 – cujo processamento industrial não emita material particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada desprezível; e ou
                   1.5 – cujo som e ruído emitido atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou inferior ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e ou
                   1.6 – que não produzem ou estoquem resíduos sólidos perigosos, conforme definidos pela NBR.10.004 – Resíduos Sólidos; e ou
                   1.7 – cujo processamento industrial não produza gases, vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração e ondas eletromagnéticas.
 
                   II – Categoria I2: Indústria de Pequeno/Médio Porte (Baixo Impacto)
                   Estão enquadrados na categoria l2 os estabelecimentos industriais:
                   II.1 – cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500 m², e ou
                   II.2 – baixa queima de combustíveis (ex: apenas gás natural ou GLP em pequenas quantidades).; e ou
                   II.3 – que produzam ou estoquem até 400 Kg por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme definidos pela NBR 10.004 – Resíduos Sólidos; e ou
                   II.4 – cujo som e ruídos emitidos atinjam, no limites de propriedade da fonte emissora, nível de som até 05 (cinco) decibéis –DB (A), acima do ruído de fundo do local, sem tráfego; e ou
                   II.5 – cujos efluentes líquidos industriais sejam compatíveis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem tratamento; e ou
II.6 – exige pátios de carga e descarga para não travar o trânsito.
 
II – Categoria I3: Indústria de Médio/Grande Porte (Médio Impacto)
                   Estão enquadrados na categoria I3 os estabelecimentos industriais:
III.1 – cuja área construída seja igual ou inferior a 10.000 m²; e ou
III.2 – que tenham médio potencial poluidor da atmosfera, exigindo filtros em chaminés e licenciamento ambiental mais rigoroso (LP, LI e LO).; e ou
III.3 – que produzam ou estoquem até 5.000 Kg por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme definido pela NBR 10.004; e ou
III.4 – cujo som e ruídos emitidos atinjam, no limite de propriedade da fonte emissora, nível de som até 10 (dez) decibéis – DB (A), acima do ruído de fundo local, sem tráfego; e ou
III.5 – cujos efluentes líquidos industriais, após tratamento, sejam compatíveis com lançamento em rede coletora de esgotos ou em corpo receptor de acordo com a legislação vigente; e ou
III.6 – Alto fluxo de caminhões pesados e carretas.
 
 
Critério Categoria I1 Categoria I2 Categoria I3
Área Construída Até 500 m² 501 a 2.500 m² 2.501 a 10.000 m²
Incomodidade Nula (convive com casas) Baixa (exige cuidados) Média (quadras e lotes pré-definidos e afastados dos demais)
Resíduos Perigosos Proibido Até 400 kg/mês Até 5.000 kg/mês
Ruído Aceitável Igual ao fundo + 5 dB(A) + 10 dB(A)
 
 
Artigo 3ºAs despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrera por conta de dotações própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4ºEsta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 875 de agosto de 2023.
Taquaral/SP, 10 de abril de 2026.
 
 

Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escrituraria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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