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PORTARIA Nº 110, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE QUIMICO PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA JUNTO À COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, COM CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº110/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 26 de fevereiro de 2026.
 
Dispõe sobre a designação de servidora ocupante do cargo de Químico para o exercício de atividades de Secretaria Administrativa junto à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com concessão de gratificação, e dá outras providências.
 
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento administrativo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para o exercício de atividades administrativas de apoio, organização e controle;

CONSIDERANDO que a designação ora efetuada não implica alteração do cargo efetivo da servidora, tratando-se de encargo administrativo temporário;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente que autoriza a designação de servidores para o exercício de encargos ou funções administrativas, com a correspondente gratificação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica DESIGNADA, a partir de 02 de março de 2026, a servidora Lígia Pires Videira Pirondi, matrícula nº 9348, ocupante do cargo efetivo de Químico, para o exercício das atividades de Secretaria Administrativa da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, compreendendo serviços de apoio administrativo, organização de documentos, controle de expedientes e demais atividades correlatas.

Art. 2º A gratificação concedida por esta portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.

Art. 3º A gratificação possui caráter temporário, transitório e não incorporável, não se integrando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, cessando automaticamente com o término da designação ou por conveniência da Administração.

Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, sem que disso resulte direito à indenização ou incorporação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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