
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 105, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Portaria nº105/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 23 de fevereiro de 2026.
“Designa servidor público como Orientador do polo UNIVESP que especifica”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica designada a servidora DAYANA CROCCE CAMARGO BOLDRIM, matrícula funcional nº9242, ocupante do cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para exercer a função de Orientadora do Polo UNIVESP do Município de Taquaral.
Artigo 2º - Caberá ao orientador do polo as seguintes tarefas:
1. Garantir o funcionamento do polo nos horários previstos, sendo responsável pela sua abertura e fechamento.
2. Manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos.
3. Realizar a matrícula dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos.
4. Mostrar e garantir aos alunos e ao mediador presencial a estrutura do polo (laboratórios, sala de estudos, biblioteca, salas de aula, secretaria acadêmica, espaços comuns etc.).
5. Organizar o espaço dedicado às turmas nos horários das atividades presenciais.
6. Contribuir para que se estabeleça um clima de colaboração, integração e participação dos estudantes, atuando como facilitador dos trabalhos entre os alunos e entre estes e os mediadores.
7. Manter o calendário acadêmico sempre visível, assim como informativos sobre os cursos.
8. Incentivar a presença dos alunos no uso dos espaços como biblioteca, laboratório e salas de estudo.
9. Apoiar a organização e a aplicação de provas e exames presenciais no polo e/ou em outros espaços previamente informados.
10. Auxiliar na divulgação dos informativos da UNIVESP.
11. Participar e apoiar a organização de eventos, em parceria com os mediadores, para contribuir com as atividades científicas e culturais em seu polo.
12. Atender alunos e orientá-los sobre suas dúvidas em relação ao curso, ao funcionamento do polo, à plataforma e ao atendimento.
13. Apoiar, com os mediadores e tutores, grupos de estudos para revisão de provas.
14. Participar de reuniões sempre que solicitado pela UNIVESP
15. Ter disponibilidade para ir à sede da UNIVESP sempre que convocado.
Artigo 3º - Pelo efetivo exercício das funções discriminadas, a servidora fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu respectivo salário base.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.