
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1709, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
DECRETO DE Nº1.709, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei nº 913, de 02 de junho de 2025, que determina que o valor da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários será reajustado anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo, contendo o índice de reajuste;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado em 27,53% (vinte e sete vírgula cinquenta e três por cento) o valor da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários, prevista na Lei Municipal nº 619, de 05 de maio de 2014.
Art. 2º Em razão do reajuste de que trata o artigo anterior, o valor da Gratificação por Desempenho de Serviços Viários passa de R$ 705,75 (setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP,02 de março de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.