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PORTARIA Nº 31, 23 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº02/2026 PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria nº031/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 23 de janeiro de 2026.
 
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Nº02/2026 para apuração de denúncia registrada na Ouvidoria Municipal e dá outras providências.
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente,
 
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relatados em denúncia registrada junto à Ouvidoria Municipal;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instaurada a Sindicância Administrativa nº 02/2026, com a finalidade de apurar os fatos constantes da denúncia registrada na Ouvidoria Municipal sob o protocolo OUV_177_130245.
 
Art. 2º Para a condução dos trabalhos, fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
 
I – Daniela Maria da Silva, matrícula nº9145;
II – Everton Godoy dos Santos, matrícula nº9585,
III –Adriana Germano, matrícula nº9134.
 
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação devidamente fundamentada, nos termos do artigo 191 da Lei Municipal nº39 de 31 de dezembro de 1997.
 
Art. 4º A Sindicância deverá observar o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, bem como a legislação aplicável.
 
Art.5º As funções dos membros da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da Lei nº39/97, regulamentado pela Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 129, 05 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MARIA CLAUDIA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/03/2026
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