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DECRETO Nº 1696, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº1696, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
"Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, em cumprimento aos termos da Lei Municipal de n°868, de 15 de março de 2023.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o padrão de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são referência 1, atualmente no importe de R$ 1.559,70 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 05, de 24 de setembro de 2015;
Considerando que o piso salarial profissional nacional dos referidos agentes é R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), nos termos do inciso I, $1° do artigo 9-A da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018;
Considerando os termos do artigo 9-A da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe que "O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais".
DECRETA:
ARTIGO 1° - Fica o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Taquaral fixado em R$.3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário
Taquaral, 22 de janeiro de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.