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PORTARIA Nº 495, 14 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Portaria nº495/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 14 de agosto de 2025.
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE OFICINEIRAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AOS SERVIÇOS DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art 1º– Designar, Eli Ângela Arruda, matrícula funcional nº9346, ocupante do cargo de jardineiro, para atuar como oficineira de apoio junto aos serviços da Política de Assistência Social do Município, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência, bem como apoiar os cuidados básicos aos idosos atendidos nos programas, projetos e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art 2º Compete ao(à) oficineiro(a) de apoio, no exercício de suas funções:
I – Auxiliar na organização e execução de atividades e oficinas planejadas pela equipe técnica, voltadas ao público atendido (idosos e pessoas com deficiência);
II – Apoiar a condução das atividades, incentivando a participação e interação dos usuários;
III – Auxiliar nos cuidados básicos com os idosos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e de convivência saudável;
IV – Colaborar para o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares por meio de ações de convivência;
V – Preparar e organizar materiais e espaços para a realização das atividades;
VI – Acompanhar a participação dos usuários nas atividades, informando à equipe técnica sobre necessidades e observações relevantes;
VII – Participar de reuniões de orientação e alinhamento promovidas pela coordenação e equipe técnica;
VIII – Apoiar ações de mobilização e divulgação das atividades no território de atuação.
Art 3ºA gratificação concedida por esta Portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o salário base da servidora, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06/08/2025, revogando as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.