
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 494, 14 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Portaria nº494/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 14 de agosto de 2025.
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE OFICIONEIRAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AOS SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art 1º – Designar, Everalda Aparecida Peres, matrícula funcional nº9291, ocupante do cargo de varredor/gari, para atuar como oficineira de apoio junto aos serviços da Política de Assistência Social do Município, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência, bem como apoiar os cuidados básicos aos idosos atendidos nos programas, projetos e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art 2º– Compete ao(à) oficineiro (a) de apoio, no exercício de suas funções:
I – Auxiliar na organização e execução de atividades e oficinas planejadas pela equipe técnica, voltadas ao público atendido (idosos e pessoas com deficiência);
II – Apoiar a condução das atividades, incentivando a participação e interação dos usuários;
III – Auxiliar nos cuidados básicos com os idosos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e de convivência saudável;
IV – Colaborar para o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares por meio de ações de convivência;
V – Preparar e organizar materiais e espaços para a realização das atividades;
VI – Acompanhar a participação dos usuários nas atividades, informando à equipe técnica sobre necessidades e observações relevantes;
VII – Participar de reuniões de orientação e alinhamento promovidas pela coordenação e equipe técnica;
VIII – Apoiar ações de mobilização e divulgação das atividades no território de atuação.
Art 3º A gratificação concedida por esta Portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o salário base da servidora, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06/08/2025, revogando as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.