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PORTARIA Nº 429, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº429/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 03 de julho de 2025.
"Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2025 para apuração de violação a deveres e obrigações funcionais e designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir os trabalhos."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1ºFica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2025, para apuração dos fatos constantes no Ofício nº 50/2025, em desfavor da servidora Gabriela Eduarda da Silva, contratada temporariamente por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 864, a qual encontra-se ausente de seu local de trabalho há mais de 30 (trinta) dias, sem apresentação de justificativa ou comunicação prévia.
Art 2º Ficam assegurados à servidora os direitos ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 188, caput, da Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1997.
Art 3º A apuração dos fatos ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, conforme designada pela Portaria nº 018, de 12 de janeiro de 2024.
Art 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório final para julgamento do Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação da servidora, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 197 da Lei nº 39/1997.
§1º A Comissão Processante será responsável pela condução regular dos trabalhos, incluindo a apuração dos fatos, a instrução processual e a apresentação do relatório final no prazo previsto nesta Portaria.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.