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Notícias
MAR
04
04 MAR 2020
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No dia 20 de fevereiro de 2020 foi sancionada a lei complementar de nº 032, instituindo o PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE TAQUARAL – PMAUT.

Em resumo, esta lei tem como objetivo definir a diretrizes, ou seja, as regras de como será todo o planejamento de arborização no nosso município.

Alguns Critérios para Corte de Árvore

O corte de arvore será somente autorizado quando:

- Ameaça de queda

- Raízes prejudiciais a rede de água e esgoto

- Mortalidade da mesma

- Infestação de pragas a ser considerada irrecuperável

- Risco de segurança

As mesas só serão aprovadas mediante a solicitação e protocolo expedido pela prefeitura e fiscalização pelo Dep. Do Meio Ambiente do Município.

O Descumprimento desta lei acarretará multa que varia de 100 a 250 UFITA por crime ambiental.

Sylvio Lainetti Netto

Dep. Meio Ambiente de Taquaral

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