Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taquaral - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
05
05 JUL 2021
enviar para um amigo
receba notícias

DISPÕE SOBRA A NECESSIDADE DE ENVIO DE PARECER TÉCNICO PARA EXTRAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS OU ARBUSTIVAS QUE COMPÕEM A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL PARA AVALIAÇÃO PELO COMUDA, QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (COMUDA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a legislação municipal referente à arborização urbana, especialmente o que trata a Lei nº 735 de 11 de julho de 2018, torna-se necessária a manutenção adequada das espécies vegetais que compõem a arborização do município de Taquaral, SP.

CONSIDERANDO que a arborização urbana auxilia na redução da sensação térmica, melhoria nos aspectos visuais, abrigo à fauna, promoção da diversidade vegetal, dentre outros fatores que melhoram significativamente a qualidade de vida da população.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (COMUDA) apresenta papel fundamental nas questões que envolvem a proteção aos recursos naturais, tanto bióticos como abióticos, já que possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e paritário.

CONSIDERANDO que o monitoramento das ações realizadas pelo Município de Taquaral é fundamental para a averiguação das reais necessidades, principalmente no que se refere á extração de espécies arbóreas e arbustivas.

RESOLVE

Art. 1º - A presente Resolução estabelece que o COMUDA deverá receber mensalmente os pareceres técnicos referentes às extrações de espécies arbóreas e/ou arbustivas emitidos pelo setor ambiental da Prefeitura do Município de Taquaral, tendo em vista analisar a real necessidade da extração.

Art. 2º - Os pareceres deverão ser enviados ao COMUDA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião ordinária do Conselho, tendo em vista a obtenção de tempo hábil para a análise pelos conselheiros.

Art. 3º - Os membros do COMUDA poderão manifestar-se de maneira positiva ou negativa quanto à necessidade ou não da extração da espécie vegetal arbórea ou arbustiva, levando-se em consideração as questões técnicas necessárias, tais como incompatibilidade de local,

edificações, fitossanidades irreversíveis, dentre outros aspectos que inviabilizem a permanência do exemplar. Porém, mediante extração, conforme preconiza a legislação vigente, deve haver o plantio de reposição em até 30 dias após a emissão do parecer técnico.

Parágrafo único – Mediante verificação de não necessidade de extração, o setor ambiental do Município de Taquaral não deverá emitir autorização ao solicitante, sendo que o COMUDMA emitirá um parecer fundamentado com as evidências para o fato, servindo como embasamento para o poder público municipal.

Art. 4º - Caberá ao COMUDA, em parceria com o setor ambiental, fiscalizar as ações de plantio em função das extrações realizadas, tendo em vista o cumprimento do Plano Municipal de Arborização Urbana.

Art. 5º - Mediante o não cumprimento da compensação, ou seja, da reposição da espécie vegetal, o COMUDA poderá comunicar o setor ambiental municipal para que sejam tomadas as providências necessárias, ou seja, a notificação ao proprietário e a posterior penalidade de multa, conforme prevê a legislação municipal vigente, tendo em vista manter a composição arbórea do município de Taquaral.

Art. 6º - O COMUDA também poderá receber denúncias quanto à execução de práticas intencionais para a mortandade de espécies arbóreas e arbustivas, que serão encaminhadas à Prefeitura Municipal de Taquaral para a tomada de providências e atuações.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taquaral, 27 de maio de 2021.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia