No dia 20 de fevereiro de 2020 foi sancionada a lei complementar de nº 032, instituindo o PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE TAQUARAL – PMAUT.
Em resumo, esta lei tem como objetivo definir a diretrizes, ou seja, as regras de como será todo o planejamento de arborização no nosso município.
Alguns Critérios para Corte de Árvore
O corte de arvore será somente autorizado quando:
- Ameaça de queda
- Raízes prejudiciais a rede de água e esgoto
- Mortalidade da mesma
- Infestação de pragas a ser considerada irrecuperável
- Risco de segurança
As mesas só serão aprovadas mediante a solicitação e protocolo expedido pela prefeitura e fiscalização pelo Dep. Do Meio Ambiente do Município.
O Descumprimento desta lei acarretará multa que varia de 100 a 250 UFITA por crime ambiental.
Sylvio Lainetti Netto
Dep. Meio Ambiente de Taquaral