Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe
Notícias
JUL
05
05 JUL 2021
RESOLUÇÃO DO COMUDA Nº 02, DE 27 DE MAIO DE 2021.
receba notícias

DISPÕE SOBRA A NECESSIDADE DE ENVIO DE PARECER TÉCNICO PARA EXTRAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS OU ARBUSTIVAS QUE COMPÕEM A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL PARA AVALIAÇÃO PELO COMUDA, QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (COMUDA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a legislação municipal referente à arborização urbana, especialmente o que trata a Lei nº 735 de 11 de julho de 2018, torna-se necessária a manutenção adequada das espécies vegetais que compõem a arborização do município de Taquaral, SP.

CONSIDERANDO que a arborização urbana auxilia na redução da sensação térmica, melhoria nos aspectos visuais, abrigo à fauna, promoção da diversidade vegetal, dentre outros fatores que melhoram significativamente a qualidade de vida da população.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (COMUDA) apresenta papel fundamental nas questões que envolvem a proteção aos recursos naturais, tanto bióticos como abióticos, já que possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e paritário.

CONSIDERANDO que o monitoramento das ações realizadas pelo Município de Taquaral é fundamental para a averiguação das reais necessidades, principalmente no que se refere á extração de espécies arbóreas e arbustivas.

RESOLVE

Art. 1º - A presente Resolução estabelece que o COMUDA deverá receber mensalmente os pareceres técnicos referentes às extrações de espécies arbóreas e/ou arbustivas emitidos pelo setor ambiental da Prefeitura do Município de Taquaral, tendo em vista analisar a real necessidade da extração.

Art. 2º - Os pareceres deverão ser enviados ao COMUDA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião ordinária do Conselho, tendo em vista a obtenção de tempo hábil para a análise pelos conselheiros.

Art. 3º - Os membros do COMUDA poderão manifestar-se de maneira positiva ou negativa quanto à necessidade ou não da extração da espécie vegetal arbórea ou arbustiva, levando-se em consideração as questões técnicas necessárias, tais como incompatibilidade de local,

edificações, fitossanidades irreversíveis, dentre outros aspectos que inviabilizem a permanência do exemplar. Porém, mediante extração, conforme preconiza a legislação vigente, deve haver o plantio de reposição em até 30 dias após a emissão do parecer técnico.

Parágrafo único – Mediante verificação de não necessidade de extração, o setor ambiental do Município de Taquaral não deverá emitir autorização ao solicitante, sendo que o COMUDMA emitirá um parecer fundamentado com as evidências para o fato, servindo como embasamento para o poder público municipal.

Art. 4º - Caberá ao COMUDA, em parceria com o setor ambiental, fiscalizar as ações de plantio em função das extrações realizadas, tendo em vista o cumprimento do Plano Municipal de Arborização Urbana.

Art. 5º - Mediante o não cumprimento da compensação, ou seja, da reposição da espécie vegetal, o COMUDA poderá comunicar o setor ambiental municipal para que sejam tomadas as providências necessárias, ou seja, a notificação ao proprietário e a posterior penalidade de multa, conforme prevê a legislação municipal vigente, tendo em vista manter a composição arbórea do município de Taquaral.

Art. 6º - O COMUDA também poderá receber denúncias quanto à execução de práticas intencionais para a mortandade de espécies arbóreas e arbustivas, que serão encaminhadas à Prefeitura Municipal de Taquaral para a tomada de providências e atuações.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taquaral, 27 de maio de 2021.