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Atualizado em: 07/04/2026 às 15h41
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PORTARIA Nº 168, 06 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA MICHELLI ADRIANA FRANCISCO CHIMELLO BARBOZA PARA O EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR FORMADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 168/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 06 de abril de 2026.
 
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidora Micheli Adriana Francisco Chimello Barboza para o exercício de atribuições de professor formador, e dá outras providências.
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida gratificação a servidora MICHELI ADRIANA FRANCISCO CHIMELLO BARBOZA, matrícula nº 9419, ocupante do cargo efetivo de PEB I Ensino Fundamental, para o exercício das atribuições de professor formador junto ao programa de formação vinculado a política pública educacional Alfabetiza Juntos SP, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA.

 

Art. 2º O exercício das atribuições de que trata o artigo anterior terá a vigência prevista até outubro de 2026, podendo ser prorrogado ou encerrado antes desse prazo por conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 
Art. 3º A gratificação concedida por esta portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o salário base da servidora, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.

 

Art. 4º A gratificação possui caráter temporário, transitório e não incorporável, não se integrando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, cessando automaticamente com o término da concessão ou por conveniência da Administração.

 

Art. 5º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, sem que disso resulte direito à indenização ou incorporação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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