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PORTARIA Nº 155, 26 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Portaria nº155/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 26 de março de 2026.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidora Rosimeri dos Santos Novais Lima ocupante do cargo de Braçal, para o exercício de atividades operacionais, e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida gratificação, a servidora Rosimeri dos Santos Novais Lima, matrícula nº 9425, ocupante do cargo efetivo de Braçal, para o exercício das atribuições operacionais de controle de agendamento e rotina da coleta de exames laboratoriais do município; agendamento de pacientes atendidos em consultas ambulatoriais; execução de atividades administrativas relacionadas à área de Recursos Humanos do departamento de saúde; registro e atualização das informações de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família e demais atividades correlatas.
Art. 2º A gratificação concedida por esta portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.
Art. 3º A gratificação possui caráter temporário, transitório e não incorporável, não se integrando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, cessando automaticamente com o término da concessão ou por conveniência da Administração.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, sem que disso resulte direito à indenização ou incorporação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.