Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe
Legislação
Atualizado em: 27/03/2026 às 09h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1714, 26 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO DE Nº1.714, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o prazo de pagamento da Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização e dá outras providências.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 34, de 26 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, excepcionalmente para o exercício de 2026, os prazos para pagamento da Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização;
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização, definida pela Lei Municipal nº 34, de 26 de dezembro de 1997, terá, excepcionalmente para o exercício de 2026, os seguintes prazos para pagamento das parcelas:
I – 1ª Parcela: 10 de abril de 2026
II – 2ª Parcela: 11 de maio de 2026
III – 3ª Parcela: 10 de junho de 2026
IV – 4ª Parcela: 10 de julho de 2026
V – 5ª Parcela: 10 de agosto de 2026
VI – 6ª Parcela: 10 de setembro de 2026
VII – 7ª Parcela: 13 de outubro de 2026
VIII – 8ª Parcela: 10 de novembro de 2026
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Taquaral/SP, 26 de março de 2026.
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1398, 11 DE JANEIRO DE 2022 ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL - UFITA 11/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 597, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DÁ INSTITUIÇÃO DE REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO E DELIMITAÇÃO DE REGRAS PERTINENTES. 05/11/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 367, 28 DE DEZEMBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO. 28/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 06 DE DEZEMBRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO. 06/12/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 28 DE DEZEMBRO DE 2005 DÁ ALTERAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 34 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997. 28/12/2005
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1714, 26 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 1714, 26 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta