DECRETO DE Nº1.714, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o prazo de pagamento da Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização e dá outras providências.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 34, de 26 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, excepcionalmente para o exercício de 2026, os prazos para pagamento da Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização;
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença de Comércio e Fiscalização, definida pela Lei Municipal nº 34, de 26 de dezembro de 1997, terá, excepcionalmente para o exercício de 2026, os seguintes prazos para pagamento das parcelas:
I – 1ª Parcela: 10 de abril de 2026
II – 2ª Parcela: 11 de maio de 2026
III – 3ª Parcela: 10 de junho de 2026
IV – 4ª Parcela: 10 de julho de 2026
V – 5ª Parcela: 10 de agosto de 2026
VI – 6ª Parcela: 10 de setembro de 2026
VII – 7ª Parcela: 13 de outubro de 2026
VIII – 8ª Parcela: 10 de novembro de 2026
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Taquaral/SP, 26 de março de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.