DECRETO DE Nº1.711, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Declara Situação de Emergência em área específica do Município de Taquaral/SP, afetada por Chuvas Intensas e risco geológico, e dispõe sobre medidas de interdição e resposta a desastres.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº 388, de 08 de maio de 2008, que cria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, pela Lei Orgânica do Município e pela legislação federal, em especial o artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de Taquaral nos últimos dias, resultando em um volume de precipitação pluviométrica significativo;
CONSIDERANDO que na zona rural do município foi registrada precipitação acumulada entre
100 e 145 mm nas últimas 24 horas, intensificando a saturação do solo;
CONSIDERANDO a existência de um grave e iminente
risco geológico na área da
Rua São Miguel, próximo ao número 430, decorrente do acúmulo de chuvas, com potencial para deslizamentos de terra e outros eventos adversos que colocam em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da população;
CONSIDERANDO que a situação anormal, provocada pelo desastre, compromete a capacidade de resposta do Poder Público Municipal, exigindo a adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta imediata, reabilitação do cenário e proteção da coletividade;
CONSIDERANDO que compete ao Município a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres, incluindo a preservação do bem-estar da população e a garantia da segurança em áreas de risco iminente.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada
Situação de Emergência na área específica da Rua São Luiz, nas imediações do número 430, em razão do desastre classificado e codificado como
Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), que resulta em grave risco geológico.
Art. 2º Fica determinada a
interdição imediata e total do trânsito de veículos e pedestres na Rua São Luiz, no trecho compreendido por
300 (trezentos) metros antes e 300 (trezentos) metros depois do local de risco identificado nas proximidades do número 430.
- Parágrafo único. A sinalização e o bloqueio do trecho interditado serão de responsabilidade dos órgãos competentes do Município, que deverão garantir a efetividade da medida para a segurança de todos.
Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, que incluem monitoramento da área, orientação da população e outras medidas que se fizerem necessárias.
Art. 4º Com fundamento no artigo 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, em caso de risco iminente, a:
- I- Penetrar em propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, caso necessário;
II- Utilizar propriedade particular, assegurando ao proprietário a indenização posterior em caso de dano, se tal medida for indispensável para a resposta ao desastre.
Art. 5º Com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens e as contratações de obras e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Taquaral, 13 de março de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária