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PORTARIA Nº 152, 24 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº152/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 24 de março de 2026.
“FICAM NOMEADOS OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Educação no Município de Taquaral, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº876, de 18 de agosto de 2023:
I – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Membro: Camilla Cassone Marsaro;
Suplente: Rafael Luiz Alves dos Santos.
Membro: Karina Helena Dias Bueno;
Suplente: Aparecida Cristina Desidério do Carmo Massarelli.
II – REPRESENTATES DOS DIRETORES, VICE-DIRETORES OU COORDENADORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Membro: Dalva Aparecida Malerba Silva;
Suplente: Rejeane Aparecida Camargo Pinheiro Caires.
III – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Membro: Raquel Keila Cardoso Panichelli;
Suplente: Layza Martins Viana.
Membro: Dayana Crocce Camargo Boldrim;
Suplente: Werica Oliveira de Jesus Pereira.
IV – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS:
Membro: Carlos Roberto de Freitas;
Suplente: Simone Aparecida Gaspar.
V – REPRESENTANTES DO CONELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA:
Membro: José Maria Neira;
Suplente: Ellen Laudicéia Martins Jóra.
VI – REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Membro: Luana Cristina Tibaldi Pires;
Suplente: Valéria de Assis Dias.
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Art. 2º - O mandado dos membros do Conselho Municipal da Educação, terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma nova recondução por uma única vez a igual período.
Art.3º - A presente portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 24 de março de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.