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DECRETO Nº 1697, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº936, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº1697, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
 
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica.”
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º - Com fundamento legal no artigo 1º da Lei nº936, de 22 de janeiro de 2026, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.994,56 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o  disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 176.994,56
Cód.Aplicação: 800.000 – Emenda Parlamentar KIM KATAGUIRI Fonte de Recurso: 95 União
   
   
 
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º do presente Decreto, serão utilizados os seguintes recursos:
 
  1. Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
Emenda Parlamentar 202241550007-KIM KATAGUIRI R$ 176.994,56
 
ARTIGO 2º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.
 
ARTIGO 3º-  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 22 de janeiro  de 2.026.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escrituraria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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