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Atualizado em: 23/01/2026 às 13h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 937, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
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Em vigor
22/01/2026
Em vigor
Regulamentada
22/01/2026
Regulamentada pelo(a) Decreto 1698
Obs: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA"
LEI Nº937, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
 
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica.”
 
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em conformidade com o  disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$ 120.000,00
Cód.Aplicação: 301.000– Convênio RESOLUÇÃO SS Nº 197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Fonte de Recurso: 92 Estadual
   
   
 
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
 
  1. Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
RESOLUÇÃO SS Nº 197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Tranferencia efetuada pelo Governo do Estado através da Secretaria de Saúde R$ 120.000,00
 
ARTIGO 2º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
 
ARTIGO 3º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 16 de janeiro de 2.026.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escrituraria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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