Portaria nº684/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 29 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Sra. Luma Jacon Almeida para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. LUMA JACON ALMEIDA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 44.567.457-X e inscrita no CPF/MF nº 343.756.568-08, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
§ 1º A nomeada enquadra-se na Referência 14 do Anexo VI da Lei Complementar nº 5, de 24 de setembro de 2015, e suas alterações, para efeito de percepção de vencimentos.
§ 2º O cargo é de livre provimento e nomeação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.
§ 3º São atribuições do cargo:
I – responder pela direção do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, exercendo atividades de chefia, coordenação, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação e monitoramento das ações e dos setores sob sua responsabilidade, atuando com legalidade, economicidade, eficiência e efetividade;
II – determinar as providências necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração Municipal;
III – planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens públicos municipais;
IV – participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da Administração Municipal;
V – atestar notas fiscais de obras, realizar medições, aprovar projetos e demais atividades correlatas aos serviços de engenharia e aos equipamentos a eles vinculados;
VI – acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e dos demais setores vinculados ao Departamento, identificando e solucionando eventuais anomalias, especialmente por meio de indicadores de desempenho;
VII – propor medidas e adotar ações voltadas à melhoria da qualidade e à redução de custos das obras públicas;
VIII – fiscalizar contratos relativos aos serviços de sua competência e do Departamento;
IX – determinar a realização de obras públicas, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
X – orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais, bem como superintender sua execução;
XI – determinar a elaboração de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
XII – supervisionar a execução de obras custeadas por contribuição de melhoria;
XIII – estabelecer e coordenar padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XIV – exercer outras atividades afins e compatíveis com as atribuições do Departamento.
Art. 2º -. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.