Portaria nº661/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 18 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a exoneração dos servidores contratados por tempo determinado, oriundos do Processo Seletivo nº 01/2023.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o término da vigência do Processo Seletivo nº 01/2023, destinado à contratação temporária de servidores para atender a necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO que os contratos firmados em decorrência do referido Processo Seletivo possuíam prazo determinado, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 17 de dezembro de 2025, os servidores, abaixo relacionados, contratados por tempo determinado, admitidos por meio do Processo Seletivo nº 01/2023, em razão do término de sua vigência, nos seguintes cargos:
§ 1º - Cargo de PEB I – Educação Infantil (0 a 3 anos):
I – Caroline Lara de Oliveira;
II – Cristiane Aparecida Nunes da Costa;
III – Lariça Eduarda Esteves Origella;
IV – Monica de Fátima Henrique Pavani;
V – Neide Aparecida Brigati;
VI – Nathalya Wels Alves Pinheiro.
§2º - Cargo de PEB I – Ensino Fundamental:
I – Maria Rita Pedrozo Borracha;
II – Rafaela Beatriz Dias;
III – Suzamar da Silva Sant’Ana.
§3º - Cargo de PEB II – Artes:
I – Francielda Vieira dos Santos Leonezi.
§4º - Cargo de PEB II – Educação Especial:
I – Fabiana Fernandes Ferraro.
§5º - Cargo de PEB II – Educação Física:
I – Eliete Cristina da Silva Clemente.
Art. 2º Determinar que o Setor de Recursos Humanos adote as providências necessárias para a formalização das exonerações, bem como para o encerramento dos respectivos vínculos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.