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DECRETO Nº 1689, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE-2025 DE TAQUARAL/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº1689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
Convoca a Conferência Municipal de Saúde-2025 de Taquaral/SP e dá outras providências.
 
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 1º, §1º da Lei Federal nº 8.142/1990, que estabelece a obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde a cada quatro anos, com representação dos diversos segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Taquaral/SP, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2025, das 08h00 às 12h00, no Plenário da Câmara Municipal de Taquaral/SP, com a finalidade de avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais.
 
Art. 2º – A Conferência Municipal de Saúde será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a participação dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde.
 
Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde expedirá o Regimento Interno da Conferência, disciplinando sua organização, funcionamento e metodologia de trabalho.
 
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Taquaral/SP, 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
ADRIANA GERMANO
ESCRITURÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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